Lucro Presumido
15. A empresa que apura o PIS e a COFINS pelo regime CUMULATIVO tem que informar todas a entradas e saídas de mercadorias e ou serviços?
A pessoa jurídica sujeita exclusivamente ao regime cumulativo, deverá informar apenas os documentos e operações representativas de receitas.
16. Existe previsão de alteração do leiaute para fins de informações relativas às PJs sujeitas ao Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido?
O leiaute atual, aprovado pelo ADE COFIS n° 34, de 2010, com as alterações realizadas pelo ADE COFIS n° 37, de 2010, já prevê todas as situações relacionadas à apuração no regime cumulativo.
Este leiaute apenas será complementado para incluir um bloco específico às PJs referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983. (entidades financeiras e equiparadas).
17. A empresa apura o Imposto de Renda pelo regime caixa, como fazer para informar a receita recebida no mês?
A empresa sempre deve escriturar as receitas decorrentes da emissão de notas fiscais nos Blocos A, C e D. Em cada período da escrituração a empresa terá de fazer uma espécie de conta corrente na EFD, na qual irá informar o valor das receitas geradas mediante a emissão de documento fiscal (em C180, por exemplo, no caso de NF-e) e, nos registros filhos (C181/C185) a empresa irá informar no Campo de Base de cálculo a parcela da receita faturada e recebida no próprio período. Ressaltemos que alguma parcela das receitas decorrentes de NF-e é recebida no próprio período. Assim, o montante recebido no próprio período de emissão do documento será informado no campo de Base de Cálculo. Na situação extrema de a empresa não receber valor algum do que foi faturado, então o campo base de calculo fica com valor zero.
E em relação às receitas recebidas, oriundas de NF-e emitidas em meses anteriores, a mesma será escriturada nos registros de ajustes (M220/M620), sendo gerado um registro para cada mês, com o código de ajustes de acréscimo e, no Campo 07, será informado o mês de referencia em que a receita recebida foi faturada.
Como exemplo, digamos que uma empresa faturou R$1.000,00 em abril, mas só recebeu 200 no próprio mês. Então, em C181/C185 da EFD de abril, será assim informado:
Nº Campo Conteúdo 01 REG C181 02 CST_PIS 01 03 CFOP 5501 04 VL_ITEM 1.000,00 05 VL_DESC 800,00 06 VL_BC_PIS 200,00 07 ALIQ_PIS 0,65%
Caso em abril a pessoa jurídica tenha recebido R$ 300,00 de receita faturada em março (e devidamente escriturada em março em C181) e R$280,00 de receita faturada em fevereiro (e escriturada em fevereiro em C181), teríamos 02 registros de ajustes da contribuição (M220), com o seguinte conteúdo:
Nº Campo Registro referente fevereiro. Registro referente março. 01 REG M220 M220 02 IND_AJ 1 1 03 VL_AJ 280,00 300,00 04 COD_AJ 05 NUM_DOC 06 DESCR_AJ Receita recebida no mês, decorrente de documentos emitidos em fevereiro Receita recebida no mês, decorrente de documentos emitidos em março 07 DT_REF 28/02/2011 31/03/2011