quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Sancionada Lei que estende aviso-prévio para até 90 dias


Olha que maravilha, foi sancionada a Lei 12.506/2011, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 13-10, a qual concede aviso-prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho.

Pela nova lei permanece o prazo atual de 30 dias de aviso-prévio, porém com o acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, na mesma empresa, podendo chegar ao limite máximo de 90 dias. Desta forma, quando o empregado completar 21 anos de trabalho, na mesma empresa, terá direito aos 90 dias de aviso-prévio. 



 Mas será que o empresário não usará esta lei como desculpa para a demissão dos funcionários antes de completar o direito a adquirir conforme a Lei 12.506/2001, 13-10-11? Vamos admitir que se antes a rescisão já pesava no bolso do empregador agora vai pesar mais ainda. E pode-se ficar preso a um funcionário que já não mais atende as expectativas da empresa por uma questão financeira. Complicado!




Só nos resta esperar para ver! Que Deus ilumine a nós todos para que façamos o melhor por nós, pelo nosso próximo e pela sociedade.


Vamos a leitrura da Lei 12.506/2011:

"LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Carlos Lupi
Fernando Damata Pimentel
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Luis Inácio Lucena Adams"

13/10/2011 16:41

Relator minimiza polêmica sobre aviso prévio e diz que a lei é clara

Arquivo/Brizza Cavalcante
Arnaldo Faria de Sá: “Algumas pessoas não souberam ler a lei”.

Relator do projeto que deu origeArnaldo Faria de Sám à nova Lei do Aviso Prévio (12.506/11), o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) minimizou as polêmicas sobre a aplicação da regra, que entrou em vigor nesta quinta-feira.

Pela nova lei, o trabalhador com até um ano de emprego, que for demitido sem justa causa, tem direito a 30 dias de aviso prévio ou indenização correspondente. Esse tempo será aumentado em três dias para cada ano adicional de serviço, até o limite de 90 dias. Para receber três meses de salário, o empregado precisa ter 20 anos de contrato. Anteriormente, os trabalhadores tinham direito a 30 dias de aviso prévio, independentemente do tempo de serviço.

Questionamentos sobre a norma levaram o Ministério do Trabalho e Emprego a estudar a edição de uma portaria ou instrução normativa para regulamentar o texto e eliminar as dúvidas. Mas, na avaliação de Faria de Sá, a lei é clara. “Algumas pessoas não souberam ler a lei”, disse.

Retroatividade
As centrais sindicais querem que a nova regra possa ser aplicada para casos anteriores à lei e orientam os trabalhadores a buscar o direito na Justiça, porém o deputado entende que a norma não tem como retroagir. “Não existe essa abertura para retroatividade”, afirmou.

Outro ponto de questionamento é se a lei também valerá para o empregador, que teria direito a um aviso prévio maior que os 30 dias atuais se o funcionário pedir demissão. Para Faria de Sá, está explícito que o benefício só existe para o empregado demitido sem justa causa, e não para o empregador.

“O texto da lei é claro, fala de aviso prévio aos empregados, fala de prestação de serviço. Quem presta serviço é o trabalhador, não a empresa. Não há duvida de que a norma só se aplica aos empregados”, argumentou.
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcelo Oliveira

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Fenacon

 

Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço

A Fenacon disponibilizou em seu portal a “Cartilha sobre o Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço” para auxiliar os empresários a diminuir suas dúvidas sobre as novas regras.

O material foi produzido pelo advogado e especialista em direito trabalhista e sindical Flávio Obino, que presta assessoria jurídica sindical para a Fenacon.

O aviso prévio proporcional, sancionado no dia 11 de outubro deste ano pela Presidente da República Dilma Roussef, prevê 30 dias aos empregados que tenham até um ano de empresa. A cada ano trabalhado, esse período aumenta em três dias, podendo chegar ao máximo de 90 dias.
Para baixar a cartilha basta acessar o link .
Fonte: Sistima FENACON 


 


Fonte: Sistema Fenacon

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