Texto de Reinaldo Luiz Lunelli*
Recentemente temos discutido bastante sobre a real aplicação dos ditos “Padrões Internacionais de Contabilidade” e em alguns artigos inclusive, questionamos a legalidade na aplicação dos IFRS´s às pequenas e médias empresas, já que para as sociedades anônimas e as de grande porte, a Lei nº 11.638/2007, deixou a obrigatoriedade bastante clara.
Com a publicação da Lei nº 12.249/2010, mais precisamente nos artigos 76 e 77, algumas destas dúvidas e incertezas caem por terra. A reformulação da lei de regência traz a tão esperada atualização e modernização da profissão contábil.
Dentre outros dispositivos, foi alterado o Decreto-Lei nº 9.295/1946 que rege sobre a profissão contábil. De acordo com o novo texto legal são redefinidas as atribuições do Conselho Federal de Contabilidade, o qual, passa a ser competente também, para “regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional”.
Assim, sabendo que a constituição pressupõe a legalidade das normas e que esta fora expressamente passada ao Conselho Federal de Contabilidade; todas as sociedades convergiram de forma definitiva ao padrão internacional, mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional, já que tais normativos não fazem qualquer ressalva à forma de tributação adotada.
A regulamentação para as pequenas e médias empresas veio através da Resolução CFC nº 1.255/2009, que criou a NBC T 19.41 que será de observância obrigatória já a partir do exercício encerrado em 31/12/2010.
Como já havia ressaltado no artigo Contabilidade Internacional para Pequenas e Médias Empresas, os profissionais contábeis, devem atentar-se às constantes alterações legais e aplicá-las o mais brevemente possível, visando à qualificação de seus serviços e o atendimento aos preceitos legais; mesmo entendendo que em diversos pontos, as normas brasileiras são mais avançadas que as internacionais.
É mais uma vitória da classe contábil, já que por mais uma vez somos chamados à atualização constante, através de cursos de extensão, programas de educação continuada, mantidos pelo próprio Conselho Regional de Contabilidade e pelo incansável estudo dos textos legais, princípios contábeis e Normas Brasileiras de Contabilidade já atualizadas e em consonância com as informações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
* Reinaldo Luiz Lunelli é contabilista, auditor, consultor de empresas, professor universitário, autor de diversos livros de matéria contábil e tributária e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.
Alguém gostaria de contestar? Fique a vontade!
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