Abaixo a tabela de valor a recolher para o exercício 2012, referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), constante do Anexo I da Instrução Normativa 48/2011, publicada no DOE em 27.12.2011.
TABELA DE VENCIMENTO DO IPVA PARA O EXERCÍCIO DE 2012
PARCELA |
DATA DE VENCIMENTO
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ÚNICA
PRIMEIRA
SEGUNDA
TERCEIRA
QUARTA
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31/01/2012
16/02/2012
16/03/2012
16/04/2012
16/05/2012
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Se o código de marca/modelo de veículo automotor não estiver no no anexo I terá como base de cálculo o valor de mercado divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).
Com relação ao valor a recolher registrado no SUB-GRUPO: 125CC, para as motocicletas e similares, do Anexo I, cuja alíquota correspondente a 2%, será reduzido em 50% se não existir infração de trânsito em 2011, no prontuário do veiculo.
O pagamento poderá ser efetuado em cota única ou em até 4 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, na conformidade do Anexo II a Instrução Normativa 48/2011.
Caso o contribuinte deseje pagar em cota única, e efetuado no prazo estabelecido no Anexo II a esta Instrução Normativa, terá redução de 5% (cinco por cento) de seu valor, podendo ser efetuado até 16 de fevereiro de 2012, sem o desconto e sem acréscimos moratórios.
O valor mínimo do imposto a ser parcelado será de R$ 50,00 (cinquenta reais).
ANEXO I A QUE SE REFERE À INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 48, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.
Clique no link abaixo para ter acesso a TABELA DO IPVA EXERCÍCIO 2012.
ANEXO II À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 48/2011, CONFORME ARTIGO 2º.
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