Com o aumento do Salário Mínimo o governo, também, reajustará o valor do benefício do Seguro-Desemprego em 14,1284%.
Saiu no Diário Oficial de hoje, dia 30-12-201 a Resolução 685, de 29-12-2011 emitido pelo Codefat – Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, estabelecendo os novos valores do benefício do Seguro-Desemprego que passa a vigorar a partir de 01-01-2012.
Os valores para cálculo do Seguro-Desemprego serão os seguintes:
Para fins de apuração do benefício, será considerada a média aritmética dos salários dos últimos 3 meses de trabalho.
O salário será calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos 3 últimos meses.
a) para remuneração até R$ 1.026,77, o valor equivale a média salarial multiplicada por 0,8;
b) para remuneração a partir de R$ 1.026,78 até R$ 1.711,45, o valor será obtido multiplicando-se R$ 1.026,77 por 0,8 e o que exceder a R$ 1.026,77, multiplica-se por 0,5 e somam-se os resultados;
c) para remuneração acima de R$ 1.711,45, o valor da parcela será de R$ 1.163,76.
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