segunda-feira, 8 de outubro de 2012

SEFAZ VIRTUAL para CT-e


sistema SEFAZ VIRTUAL será disponibilizado pelos Estados do Rio Grande do Sul e o Estado de São Paulo para as unidades da Federação interessadas destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos integrante do Projeto Nacional do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e. 


Os serviços compreendem:
  • prover, 24 horas por dia, sete dias por semana, os serviços previstos no Modelo Conceitual descrito no "Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e" para contribuintes do ICMS das unidades federadas, cadastrados como emissores de CT-e;
  • o processo de credenciamento destes contribuintes como emissores de CT-e;
  • com respeito aos CT-e autorizados e denegados, aos pedidos de cancelamento e de inutilização de numeração, e outros eventos previstos no Manual de Orientação:
a) o envio para o Ambiente Nacional do CT-e;
b) o armazenamento dos respectivos arquivos eletrônicos por um período máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do seu recebimento na SEFAZ VIRTUAL;
  • o serviço de Sefaz Virtual de Contingência, nos termos do Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007.
Os serviços não compreendidos são:

  •  desenvolver e manter na Internet página de consulta de CT-e a partir da sua chave de acesso;
  • manter armazenados os CT-e e demais dados tratados neste convênio;
  • processar o recebimento de CT-e autorizado por outra Administração Tributária, cujo destinatário seja contribuinte do ICMS;
 O serviço ofertados será utilizado pelas unidades da Federação interessadas e disponibilizado por meio:

I - da Companhia de Processamento de Dados do Estado - PROCERGS -, quando desenvolvido pela Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Sul;





II - da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo .

Com referência a contribuintes do ICMS das unidades federadas, o processo de credenciamento para emissão de CT-e compreende:
I - o atendimento às solicitações, de acesso ao ambiente de testes do Sistema do CT-e, encaminhadas;

II - a concessão de acesso ao ambiente de produção do Sistema do CT-e, em consequência das autorizações dadas.

Nenhum comentário:

Arquivo do blog