http://www.cabojeoas.com/_upimgs/noticia/arq504745cbc75c9.jpg |
Pessoa Jurídica Inativa ?
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Atenção: Mesmo que a Pessoa Jurídica Inativa realize pagamentos, de ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não a descaracteriza como pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
Desde o ano-calendário de 1997 todas as pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2012, bem como, pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas, durante o ano-calendário de 2013, e que permanecerem inativas, durante o período de 1º de janeiro de 2013 até a data do evento.
Atenção: Somente estão dispensadas as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2012.
Qual o prazo de Entrega?
A DSPJ - Inativa 2013 deve ser entregue no período de 2 de janeiro até 28 de março de 2013. Mas, se no decorrer do ano-calendário de 2013 ocorrer situações especiais de cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação da pessoa jurídica inativa o prazo é até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
Onde entregar a DSPJ - Inativa 2013?
Esta deverá ser enviada pela Internet, utilizando o formulário on-line disponível no site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br; inclusive, quando se tratar de situação especiais de cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação.
Gera recibo de entrega?
Sim, após o envio da declaração e confirmação do recebimento pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o recibo de entrega será apresentado para impressão ou gravação, caso haja interesse do contribuinte. Neste caso é recomendável imprimir e gravar o recibo.
Tem multa por atraso na entrega?
Sim, A falta de apresentação da DSPJ - Inativa 2013, ou a apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00 (duzentos reais), emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.
Sim, independentemente de autorização administrativa, além de ter a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.
Atenção: Para retificar, precisa do número do recibo da DSPJ – Inativa 2013 a ser retificada.
Fonte: Receita Federal do Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário