Gente não vamos esquecer que é a partir de 1º de fevereiro de 2013 que todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria 1.057/2012.
E que além do novo termo deverão ser utilizados os formulários: o Termo de Quitação para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço e o Termo de Homologação para as rescisões com mais de um ano de serviço.
Atenção: para os atos de liberação de Seguro-Desemprego e da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Caixa Econômica Federal exigirá os novos termos.
Portaria 1.8152012 - Arquivo PDF (5kb)
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Anexo I - Arquivo PDF (721kb)
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Anexo VII - Arquivo PDF (229kb)
TERMO DE QUITAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Anexo VI - Arquivo PDF (236kb)
Novo TRCT - Perguntas e respostas - Arquivo PDF (9kb)
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