quarta-feira, 10 de julho de 2013

Programa de Integração Social - PIS Exercício 2013/2014 - Cronograma de pagamentos

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP - CD/PIS/PASEP Nº 1 DE 01.07.2013
 D.O.U: 03.07.2013
O Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e na forma da Resolução PIS-PASEP nº 2, de 28 de junho de 2001,
Resolve:

I - Autorizar o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2013/2014, observando-se os cronogramas constantes dos anexos I e II.

II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS PEREIRA AUCÉLIO
Coordenador

ANEXO I
Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social - PIS
Exercício 2013/2014
I - Nas agências da Caixa Econômica Federal

NASCIDOS EM RECEBEM A PARTIR DE ATÉ
JULHO 13.08.2013 30.06.2014
AGOSTO 15.08.2013 30.06.2014
SETEMBRO 20.08.2013 30.06.2014
OUTUBRO 22.08.2013 30.06.2014
NOVEMBRO 12.09.2013 30.06.2014
DEZEMBRO 17.09.2013 30.06.2014
JANEIRO 19.09.2013 30.06.2014
FEVEREIRO 24.09.2013 30.06.2014
MARÇO 10.10.2013 30.06.2014
ABRIL 15.10.2013 30.06.2014
MAIO 17.10.2013 30.06.2014
JUNHO 22.10.2013 30.06.2014

II - Crédito em conta para correntistas da Caixa - o crédito será efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/2013.

III - Pelo Sistema PIS/Empresa
Por meio da folha de pagamento das empresas conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2013.
 
ANEXO II
Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP
Exercício 2013/2014

I - Nas Agências do Banco do Brasil S.A.

FINAL DE INSCRIÇÃO PERÍODO
0 e 1 13.08.2013 a 30.06.2014
2 e 3 20.08.2013 a 30.06.2014
4 e 5 27.08.2013 a 30.06.2014
6 e 7 03.09.2013 a 30.06.2014
8 e 9 10.09.2013 a 30.06.2014

II - Crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil - o crédito será efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/2013.

III - Pelo Sistema FOPAG
Por meio da folha de pagamento das entidades conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2013.

O ABONO SALÁRIAL É  MESMA COISA QUE O PIS/PASEP?

A Lei que instituiu o Programa de Integração Social – PIS foi a Lei Complementar n° 07/1970 cujo programa objetivava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa.

E o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP foi criado pela Lei Complementar N° 08/1970, no qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios, contribuíam ao fundo destinado aos empregados do setor público.

Estas contribuições eram recebidas pelo Fundo de Participação PIS/PASEP, que as distribuía anualmente entre empregados e servidores sob a forma de quotas, proporcionais ao salário e ao tempo de serviço.

Com o advento da promulgação da Constituição Federal de 1988, foi criado o Abono Salarial nos mesmos moldes do PIS e PASEP e o saldo de quotas dos patrimônios dos programas PIS e PASEP foi preservado, com os seguintes critérios para saque:

-Aposentadoria;
-Invalidez Permanente ou Reforma Militar;
-Idade igual ou superior a 70 anos;
-Transferência de militar para a reserva remunerada;
-Titular ou dependente(s) portador(es) do vírus HIV(SIDA/AIDS);
-Titular ou dependente(s) portador(es) de Neoplasia Maligna (câncer);
-Morte do participante;
-Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso.

Critérios para ter direito ao Abono Salarial

O Abono Salarial é liberado anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS que cumpram os requisitos previstos na lei elencados abaixo:

- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ), remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no anobase considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

O Abono equivale a um salário mínimo vigente e o pagamento é efetuado conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT e divulgado pela CAIXA.

Atenção: os trabalhadores abaixo não tem direito ao abono:

  • Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
  • Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
  • Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
  • Empregados domésticos;
  • Menores aprendizes.

 Pagamento do Abono Salarial

O pagamento do Abono Salarial pode ser realizado:

- Por meio de crédito em conta, quando o trabalhador possui conta individual na CAIXA, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses;
- Através do crédito na folha de pagamento, caso a empresa empregadora do trabalhador tenha celebrado convênio CAIXA PIS-Empresa;
- Nos terminais de autoatendimento, Correspondente Caixa Aqui e Loterias, utilizando o Cartão do Cidadão com senha cadastrada;
- Em agência da CAIXA, mediante apresentação do número do PIS e um dos documentos de identificação abaixo relacionados:

          Carteira de identidade;
          Carteira de Habilitação (modelo novo), observado o prazo de validade, se houver;
          Carteira Funcional reconhecida por Decreto; 
          Identidade Militar; 
          Carteira de Identidade de Estrangeiros;
          Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior;
          CTPS.
 
O Abono Salarial é gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e o PIS/PASEP é de gestão do Ministério da Fazenda.
 
O pagamento do PIS é realizado pela CAIXA e do PASEP pelo Banco do Brasil.

 ATENÇÃO:
O valor do Abono Salarial não sacado durante o calendário anual de pagamentos é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

Fonte:CEF

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