RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP - CD/PIS/PASEP Nº 1 DE 01.07.2013
D.O.U: 03.07.2013
O Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 8º do
Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e na forma da
Resolução PIS-PASEP nº 2, de 28 de junho de 2001,
Resolve:
I - Autorizar o
pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA)
previstos no § 2º do artigo 4º da
Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício
2013/2014, observando-se os cronogramas constantes dos anexos I e II.
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCUS PEREIRA AUCÉLIO
Coordenador
ANEXO I
Cronograma de
pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social - PIS
Exercício 2013/2014
I - Nas agências da Caixa Econômica Federal
NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | ATÉ |
JULHO | 13.08.2013 | 30.06.2014 |
AGOSTO | 15.08.2013 | 30.06.2014 |
SETEMBRO | 20.08.2013 | 30.06.2014 |
OUTUBRO | 22.08.2013 | 30.06.2014 |
NOVEMBRO | 12.09.2013 | 30.06.2014 |
DEZEMBRO | 17.09.2013 | 30.06.2014 |
JANEIRO | 19.09.2013 | 30.06.2014 |
FEVEREIRO | 24.09.2013 | 30.06.2014 |
MARÇO | 10.10.2013 | 30.06.2014 |
ABRIL | 15.10.2013 | 30.06.2014 |
MAIO | 17.10.2013 | 30.06.2014 |
JUNHO | 22.10.2013 | 30.06.2014 |
II - Crédito em conta para correntistas da Caixa - o crédito será efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/2013.
III - Pelo Sistema PIS/Empresa
Por meio da folha de pagamento das empresas conveniadas - o crédito dos
rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2013.
ANEXO II
Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público - PASEP
Exercício 2013/2014
I - Nas Agências do Banco do Brasil S.A.
FINAL DE INSCRIÇÃO | PERÍODO |
0 e 1 | 13.08.2013 a 30.06.2014 |
2 e 3 | 20.08.2013 a 30.06.2014 |
4 e 5 | 27.08.2013 a 30.06.2014 |
6 e 7 | 03.09.2013 a 30.06.2014 |
8 e 9 | 10.09.2013 a 30.06.2014 |
II - Crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil - o crédito será
efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/2013.
III - Pelo Sistema FOPAG
Por meio da folha de pagamento das entidades conveniadas - o crédito dos
rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2013.
O ABONO SALÁRIAL É MESMA COISA QUE O PIS/PASEP?
E o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP foi criado pela Lei Complementar N° 08/1970, no qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios, contribuíam ao fundo destinado aos empregados do setor público.
Estas contribuições eram recebidas pelo Fundo de Participação PIS/PASEP, que as distribuía anualmente entre empregados e servidores sob a forma de quotas, proporcionais ao salário e ao tempo de serviço.
Com o advento da promulgação da Constituição Federal de 1988, foi criado o Abono Salarial nos mesmos moldes do PIS e PASEP e o saldo de quotas dos patrimônios dos programas PIS e PASEP foi preservado, com os seguintes critérios para saque:
-Aposentadoria;
-Invalidez Permanente ou Reforma Militar;
-Idade igual ou superior a 70 anos;
-Transferência de militar para a reserva remunerada;
-Titular ou dependente(s) portador(es) do vírus HIV(SIDA/AIDS);
-Titular ou dependente(s) portador(es) de Neoplasia Maligna (câncer);
-Morte do participante;
-Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso.
Critérios para ter direito ao Abono Salarial
O Abono Salarial é liberado anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS que cumpram os requisitos previstos na lei elencados abaixo:- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ), remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no anobase considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
O Abono equivale a um salário mínimo vigente e o pagamento é efetuado conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT e divulgado pela CAIXA.
Atenção: os trabalhadores abaixo não tem direito ao abono:
-
- Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
- Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
- Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
- Empregados domésticos;
- Menores aprendizes.
Pagamento do Abono Salarial
O pagamento do Abono Salarial pode ser realizado:
- Através do crédito na folha de pagamento, caso a empresa empregadora do trabalhador tenha celebrado convênio CAIXA PIS-Empresa;
- Nos terminais de autoatendimento, Correspondente Caixa Aqui e Loterias, utilizando o Cartão do Cidadão com senha cadastrada;
- Em agência da CAIXA, mediante apresentação do número do PIS e um dos documentos de identificação abaixo relacionados:
Carteira de identidade;
Carteira de Habilitação (modelo novo), observado o prazo de validade, se houver;
Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
Identidade Militar;
Carteira de Identidade de Estrangeiros;
Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior;
CTPS.
O Abono Salarial é gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e o PIS/PASEP é de gestão do Ministério da Fazenda.
O pagamento do PIS é realizado pela CAIXA e do PASEP pelo Banco do Brasil.
ATENÇÃO:
O valor do Abono Salarial não sacado durante o calendário anual de pagamentos é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
O valor do Abono Salarial não sacado durante o calendário anual de pagamentos é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
Fonte:CEF
Nenhum comentário:
Postar um comentário