VERBAS RESCISÓRIAS
1) Extinção Normal do Contrato
a) saldo de salário;
b) salário-família;
c) férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
d) 13º salário proporcional;
e) liberação do FGTS .
Exemplo:
1) Extinção Normal do Contrato |
Dados |
Valor do Salário |
678,00 |
Aviso de 90 dias |
|
Início |
01.01.2013 |
Término |
31.03.2013 |
Filho até 14
anos |
3 |
Verbas |
a) saldo de salário |
R$ 678,00 |
b) salário-família |
R$ 66,00 |
c) férias proporcionais 3;12 |
R$ 169,50 |
c) férias proporcionais - 1/3 constitucional |
R$ 56,50 |
d) 13º salário proporcional |
R$ 169,50 |
Total Bruto a Receber |
R$
1.139,50 |
Descontos |
INSS s/saldo de salário |
R$ 54,24 |
INSS s/ 13 salário |
R$ 13,56 |
Total dos Descontos |
R$ 67,80 |
|
|
Total a Receber líquido |
R$
1.071,70 |
e) liberação do FGTS Codigo 04 |
FGTS s/ Salário - 2 meses |
R$ 108,48 |
FGTS s/Saldo de Salário |
R$ 54,24 |
FGTS s/ 13o Salário |
R$ 13,56 |
|
|
Valor a Recolher via GRRF |
R$ 67,80 |
|
|
Valor do FGTS a liberar |
R$ 176,28 |
2) Rescisão antecipada sem justa causa por iniciativa do empregado
a) saldo de salário;
b) salário-família;
c) férias proporcionais acrescidas do respectivo de 1/3 constitucional, se houver previsão em convenção coletiva;
d) 13º salário proporcional;
OBS: Se houver cláusula assecuratória do direito recíproco o empregado deverá indenizar o empregador em 50% dos dias faltantes para o término do Contrato de Experiência. Veja no exemplo abaixo:
Dados |
Valor do Salário |
678,00 |
Aviso de 90 dias |
|
Início |
01.01.2013 |
Término |
10.03.2013 |
Dias de
indenização |
21 |
Filho até 14
anos |
3 |
|
|
a) saldo
de salário |
226,00 |
b) salário-família |
22,00 |
c) férias proporcionais, se houver previsão em convenção
coletiva |
37,67 |
c) férias proporcionais -
1/3 constitucional, se houver previsão em convenção coletiva |
12,56 |
d) 13º salário proporcional |
37,67 |
Total Bruto a Receber |
R$ 335,89 |
Descontos |
INSS s/saldo de salário |
R$ 18,08 |
INSS s/ 13 salário |
R$ 3,01 |
e) indenização do art. 479 da CLT (50% dos dias faltantes para o
término do contrato de experiência) |
R$ 237,30 |
Total dos Descontos |
R$ 258,39 |
|
|
Total a Receber líquido |
R$ 77,50 |
O FGTS do mês da rescisão ou do anterior, se devido for, será depositado normalmente na GFIP, sem liberação do FGTS.
3) Rescisão antecipada sem justa causa por iniciativa do empregador
a) saldo de salário;
b) salário-família;
c) férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
d) 13º salário proporcional;
e) multa 40% sobre FGTS;
f) indenização do art. 479 da CLT (50% dos dias faltantes para o término do contrato de experiência);
g) indenização adicional, quando for o caso;
h) liberação do FGTS;
i) seguro-desemprego: deve ser fornecida a Comunicação de Dispensa - CD ao empregado.
Dados |
Valor do Salário |
678,00 |
Aviso de 90 dias |
|
Início |
01.01.2013 |
Término antecipado |
10.03.2013 |
Dias de
indenização |
21 |
Filho até 14
anos |
3 |
|
|
a) saldo
de salário |
226,00 |
b) salário-família |
22,00 |
c) férias proporcionais, se houver previsão em convenção
coletiva |
37,67 |
c) férias proporcionais -
1/3 constitucional, se houver previsão em convenção coletiva |
12,56 |
d) 13º salário proporcional |
37,67 |
f) indenização do art. 479 da CLT (50% dos dias faltantes para o
término do contrato de experiência) |
237,30 |
g) indenização adicional, quando for o caso |
|
Total Bruto
da Rescisão a Receber |
573,19 |
Descontos |
INSS s/saldo de salário |
R$ 18,08 |
INSS s/ 13 salário |
R$ 3,01 |
Total dos Descontos |
R$ 21,09 |
|
|
Total a Receber líquido |
R$ 552,10 |
|
|
liberação do FGTS - Código 01 |
FGTS s/ Salário Rescisão |
R$ 18,08 |
FGTS s/ 13o Salário Rescisão |
R$ 3,01 |
Deposito FGTS Mês 01 |
54,24 |
Deposito FGTS Mês 02 |
54,24 |
Total do FGTS - Base dos 40% |
R$ 129,57 |
e) multa 40% sobre FGTS |
R$ 51,83 |
Valor a depositar via GRRF - R$77,92( 18,08 + 3,01 + 51,83)
Valor do FGTS a liberar |
R$ 181,40 |
i) seguro-desemprego: deve ser fornecida a
Comunicação de Dispensa - CD ao empregado |
4) Falecimento do Empregado
a) saldo de salário;
b) salário-família;
c) férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional, se houver previsão em convenção coletiva;
d) 13º salário proporcional;
e) liberação do FGTS.
Dados |
Valor do Salário |
678,00 |
Aviso de 90 dias |
|
Início |
01.01.2013 |
Término antecipado |
10.03.2013 |
Dias de
indenização |
0 |
Filho até 14
anos |
3 |
|
|
a) saldo
de salário |
226 |
b) salário-família |
22 |
c) férias proporcionais, se houver previsão em convenção
coletiva |
37,67 |
c) férias proporcionais -
1/3 constitucional, se houver previsão em convenção coletiva |
12,56 |
d) 13º salário proporcional |
37,67 |
Total Bruto
da Rescisão a Receber |
1016,89 |
Descontos |
INSS s/saldo de salário |
R$ 18,08 |
INSS s/ 13 salário |
R$ 3,01 |
|
|
Total dos Descontos |
R$ 21,09 |
|
|
Total a Receber líquido |
R$ 995,80 |
|
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liberação do FGTS - Código 23 |
FGTS s/ Salário Rescisão |
R$ 18,08 |
FGTS s/ 13o Salário Rescisão |
|
R$ 3,01 |
Deposito
FGTS Mês 01 |
54,24 |
Deposito
FGTS Mês 02 |
54,24 |
Total
do FGTS - Base dos 40% |
R$ 129,57 |
e) multa
40% sobre FGTS |
R$ 51,83 |
|
|
FGTS A
RECOLHER VIA GRRF |
R$ 72,92 |
|
|
Valor
do FGTS a liberar |
R$ 181,40 |
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