Sped Social pode mudar forma de contratar funcionários |
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Entra em vigor em janeiro de 2014 um novo sistema de informação à
Receita Federal que vai mudar radicalmente a forma de registro dos
empregados nas empresas. É o chamado Sped Social ou Folha de Pagamento
Digital, que vem a ser um complemento do Sistema Público de Escrituração
Digital (Sped) já adotado pela maioria das empresas. O novo sistema
afetará a elaboração das folhas de pagamento de todas as empresas do
País, que serão obrigadas a padronizar o cadastro unificado no sistema
da Receita Federal. O problema é o tempo. Faltam apenas quatro meses
para o Sped Social ser obrigatório e poucos empresários têm se atentado
para isso.
De acordo com a Receita Federal, as informações a serem prestadas pelo
novo sistema se referem a eventos trabalhistas - como admissões,
demissões -, folha de pagamento, ações judiciais, retenções de
contribuição previdenciária e algumas contribuições previdenciárias
substituídas, como as incidentes sobre a comercialização da produção
rural. Ou seja, o que antes era declarado por meio de obrigações
isoladas de diferentes órgãos participantes - entre eles, Secretaria da
Receita Federal do Brasil, Ministério da Previdência Social, Ministério
do Trabalho e Emprego, Instituto Nacional do Seguro Social, Tribunal
Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho, Conselho Curador
do FGTS e Caixa Econômica Federal - agora passa a ser unificado.
Segundo o vice-presidente do Sindicato das Empresas de Consultoria,
Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-Ldr), Jaime
Junior Silva Cardozo, principalmente as empresas optantes pelo regime
tributário Simples Nacional e as Empresas Individuais devem ficar
atentas às mudanças, pois elas impactarão definitivamente em seus
empreendimentos.
"A intenção futura do Sped Social é simplificar a maneira como as
empresas informam as diversas obrigações acessórias a diversas entidades
do governo, formando um banco de dados único que poderá ser acessado
tanto por empregadores como trabalhadores. Mas até lá, sabemos que temos
um longo caminho a percorrer, pois demandará ainda um investimento em
tecnologia por parte do governo e das empresas", afirma Cardozo.
As empresas que descumprirem os prazos previstos na lei serão
automaticamente multadas. Com a informatização dos processos, a admissão
retroativa, comum em muitas empresas, onde o empregado inicia o
trabalho e o seu contrato é firmado alguns dias depois, acabará. "Com o
Sped Social, a empresa terá o ônus de uma multa gerada automaticamente
por falta de registro da carteira de trabalho. Caso o empregado não
tenha feito o seu exame admissional e seja exposto as riscos no trabalho
realizado, serão mais duas multas", observa a consultora Narjane
D´Avila Camargo.
O novo sistema deverá desburocratizar alguns processos. "Acreditamos
que, futuramente, algumas obrigações acessórias mensais, que as empresas
de contabilidade e departamentos contábeis precisam entregar serão
eliminadas. Hoje há uma redundância nas informações nas declarações
enviadas à Receita. Com o Sped Social haverá uma base de dados única e
compartilhada desburocratizando o processo", explica Cardozo.
O empresário Nelson Aparecido Barizon, da Admita Recursos Humanos, vê
também outra vantagem: o Sped Social irá forçar as empresas a planejarem
melhor os seus departamentos de Recursos Humanos. "Como os prazos são
rígidos para os registros, os RHs precisarão melhorar a gestão e evitar
demandas futuras", disse Barizon.
A Receita Federal já colocou à disposição das empresas a primeira
versão do layout do e-Social, mas a versão final ainda depende do
alinhamento dos demais órgãos do governo que participam do projeto.
Fonte: SESCAP-LDR/ Folha de Londrina /FENACON |
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segunda-feira, 9 de setembro de 2013
Sped Social pode mudar forma de contratar funcionários
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