quarta-feira, 5 de março de 2014

Declaração do Imposto de Renda. Qual a melhor opção: Declaração em conjunto ou separado?


É comum meus clientes casados questionarem, na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, se é melhor a declaração em conjunto ou a individual. O que sempre respondo é que depende de vários fatores e a melhor maneira de saber é pela simulação e com base nos resultados se fazer uma análise comparativa entre as duas modalidades.

Lembrando que o sistema calcula automaticamente o imposto a restituir ou a pagar, de acordo com as informações fornecidas. 


Mas afinal qual é o benefício de apresentar a declaração em conjunto? Claro que o objetivo é  de pagar menor imposto! Para os casais que tem despesas dedutíveis muito altas, a declaração em conjunto pode ser mais interessante. Ao contrário dos que têm poucas despesas dedutíveis onde a opção por declarar em separado, no modelo simplificado ou não, é a melhor forma.

Na declaração em separado uma das opções pode ser cada um dos cônjuges incluir em sua declaração o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos por bens comuns ao casal. Desta forma, a compensação do imposto pago ou retido sobre os rendimentos é de 50%, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.

A segunda opção, é possível também  somente um dos cônjuges incluir em sua declaração os rendimentos próprios e o total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns ao casal. Desta maneira, a compensação do valor do imposto pago ou retido na fonte ocorre de forma única, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.


Na declaração conjunta, todos os rendimentos do cônjuge que for incluído como dependente precisam ser incluídos. Segundo as regras do Fisco, podem fazer declaração em conjunto os casado, quem vive em união estável há mais de cinco anos, ou o casal que tem filhos, independente do tempo em que vivem juntos.


Em relação aos filhos e dependentes estes podem migrar entre as declarações do pai  ou da mãe. Mas lembre-se somente poderá ser dependende de um dos conjuges e não dos dois, quando declaram em separado. Neste momento é muito importante a simulação por causa das despesas com educação, saúde e previdência.

Outro ponto muito importante é que os filhos de pais divorciados ou separados judicialmente ou por escritura pública somente podem constar como dependentes na declaração daquele que detém a guarda judicial.

Lembrando que neste ano, o valor da dedução por dependente é de R$ 2.063,64, e é multiplicado pela quantidade de dependes declarados.

Fonte:Brasil Econômico.

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