Como todo prefixo, o "e" do eSocial
tem como função, mudar a relação trabalhista dentro das empresas e
principalmente na relação destas com os escritórios contábeis e por sua
vez com o fisco brasileiro.
O eSocial é um sub projeto dentro do
ambicioso, e, com sucesso, projeto do Sistema Público de Escrituração
Digital – SPED. Como o próprio nome designa, prevê-se a mudança do papel
para o digital e se somente fosse isto, não causaria tanta preocupação
aos escritórios contábeis – os principais orientadores, intermediadores e
co-responsáveis por boa parte da relação entre empresas x fisco.
Numa síntese de mais de 220 páginas do
projeto eSocial, ele traz em sua base, além da questão digital
eletrônica, respaldos datados desde 1943 quando foi regida a nossa
Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT. Se por mais superficial que
seja, conhecemos as normas e leis trabalhistas, não haveria de se
preocupar, correto? Assim seria se o fisco não estivesse equipado com
ferramentas de inteligência e cruzamento fiscal, podendo através de um
simples apertar de botão, ter em sua tela de computador, todas as
possíveis irregularidades dos contribuintes e empresas diante desta
datada e zelosa relação trabalhista.
Inevitável sendo, cabe-nos reestudar as
leis trabalhistas, preparar-se com capacitação, normatização dos
processos internos da empresa, da relação com as empresas contábeis e
utilizar, também, de ferramentas com inteligência e integração fiscal.
Ok. Então o que muda?
Numa síntese diríamos o que muda é o jeitinho brasileiro, aquele que temos tanto orgulho e que só passa a preocupar-nos ou incomodar nos minutos finais da prorrogação. Como bons jogadores e técnicos, vejamos o plano tático:
Admitir funcionário na empresa e só
enviar ao escritório, documentos e dados após a contratação ou no final
do mês ou antes de efetuar o fechamento/pagamento da folha de pagamento:
não poderá mais ocorrer. A CLT regula e o eSocial exige que qualquer
admissão, antes do funcionário iniciar as atividades na empresa, deve
ser devidamente registrado, transmitido e validado o arquivo xml
(formato tecnológico contendo das informações da admissão).
No eSocial, estas regulações rotineiras
na relação entre empregado e empregador tem um novo nome “eventos não
periódicos”, dentre eles estão: Comunicado de Acidente de Trabalho –
CAT, Afastamento Temporário, Aviso de Férias, Aviso Prévio,
Desligamento, Comunicado de Fatos Relevantes e outros. Todos tem seus
prazos e devem ser comunicados antes do ocorrido e/ou dentro daqueles
regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT. Não cumpri-los
pode incorrer em penalidades e multas pesadíssimas que variam de R$
500,00 a R$ 1500,00 e dobram por reincidência. Tem também as penalidades
para casos em que as informações sejam enviadas incorretas ou
incompletas, aí a multa pode chegar a 2% do faturamento mensal da
empresa infratora.
O projeto está previsto para iniciar em
breve, começando pelas empresas de Lucro Real e por conseguinte Lucro
Presumido e Simples. E, antes mesmo de iniciar a nova obrigação fiscal, o
fisco requer que haja a qualificação fiscal dos cadastros na base da
Receita Federal Brasileira (RFB). Isto mesmo, deve-se acessar o portal e
qualificar o registro de cada empregado, validando seus dados de CPF,
PIS e data de nascimento.
O projeto visa centralizar e servir de base única das informações do
empregado e empregador, integrando e compartilhando informações com
todos os órgãos competentes como Secretaria da Receita Federal (RFB),
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a Justiça do
Trabalho, em especial no módulo relativo ao tratamento das Ações
Reclamatórias Trabalhistas.
Assim como as demais obrigações
acessórias e normatização digital do fisco, a nota fiscal eletrônica, a
escrituração fiscal digital e escrituração contábil digital vigeram e
vem mudando a relação entre as empresas, cidadãos e também tarefas
diárias dos escritórios contábeis, o eSocial não deixará por menos e
transformará de forma ainda mais impactante, a nossa maneira de
contratar, admitir, demitir, comunicar, processar e cumprir com prazos
no Departamento Pessoal. Diante das severas e custosas punições,
resta-nos um único jeitinho: mudar também.
Nenhum comentário:
Postar um comentário