O abono salarial assegurado aos participantes do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) será pago, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil S/A, na condição de agentes pagadores, no período de 15.07.2014 a 30.06.2015, de acordo com os cronogramas constantes dos Anexos I e II da Resolução Codefat nº 731/2014:
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL
EXERCÍCIO 2014/2015
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS)
Nas agências da Caixa Econômica Federal
NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM AT É |
JULHO | 15.07.2014 | 30.06.2015 |
AGOSTO | 22.07.2014 | 30.06.2015 |
SETEMBRO | 31.07.2014 | 30.06.2015 |
OUTUBRO | 14.08.2014 | 30.06.2015 |
NOVEMBRO | 21.08.2014 | 30.06.2015 |
DEZEMBRO | 28.08.2014 | 30.06.2015 |
JANEIRO | 16.09.2014 | 30.06.2015 |
FEVEREIRO | 23.09.2014 | 30.06.2015 |
MARÇO | 30.09.2014 | 30.06.2015 |
ABRIL | 14.10.2014 | 30.06.2015 |
MAIO | 21.10.2014 | 30.06.2015 |
JUNHO | 31.10.2014 | 30.06.2015 |
I - O crédito em conta para correntistas da CAIXA será efetuado a partir de julho/2014.
II - Pagamento pelo CAIXA PIS-Empresa (por intermédio das empresas
conveniadas) - o crédito será efetuado na folha de salários a partir de
julho/2014.
III - Pagamento de Abono regularização cadastral (inciso II do art. 2º, desta Resolução) no período de 01.11.2014 a 30.06.2015.
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ANEXO II
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL -
EXERCÍCIO 2014/2015
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP
NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.
FINAL DA INSCRIÇÃO |
INÍCIO DE PAGAMENTO |
ATÉ |
0 e 1 2 e 3 4 e 5 6 e 7 8 e 9 |
15/07/2014 14/08/2014 16/09/2014 14/10/2014 14/10/2014 |
30/06/2015 30/06/2015 30/06/2015 30/06/2015 30/06/2015 |
I - O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil conforme as datas do Cronograma de Pagamento;
II - Pagamento pela FOPAG (através da folha de pagamento das entidades
conveniadas) - o crédito será efetuado a partir de julho/2014;
III - Pagamento de Abono regularização cadastral (inciso II do art. 2º,
desta Resolução) no período de 01.11.2014 a 30.06.2015.”
No caso de falecimento do titular beneficiário do abono salarial, os
agentes pagadores efetuarão o pagamento aos respectivos sucessores do de
cujus por meio de alvará judicial, no qual deverão constar as seguintes
informações:
a) identificação completa do representante legal; e
b) ano-base.
Para fazer jus ao referido abono salarial de 1 salário-mínimo, vigente
na data do respectivo pagamento, os empregados deverão atender às
seguintes condições:
a) terem percebido, de empregadores contribuintes do PIS ou do Pasep,
até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período
trabalhado e exercido atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias,
considerando-se o ano-base de 2013;
b) estarem cadastrados há, pelo menos, 5 anos no PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
A Resolução Codefat nº 731/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 12.06.2014
Fonte: Legisweb
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