domingo, 29 de junho de 2014

Estabilidade provisória é estendida a quem detiver guarda do filho em caso de falecimento da trabalhadora gestante



Por intermédio da Lei Complementar nº 146/2014, em vigor desde 26.06.2014, foi estendida a estabilidade provisória (desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto), prevista na alínea "b" do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.

(Lei Complementar nº 146/2014 - DOU 1 de 26.06.2014)

Fonte: IOB

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