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Por
intermédio da Lei Complementar nº 146/2014, em vigor desde 26.06.2014,
foi estendida a estabilidade provisória (desde a confirmação da gravidez
até 5 meses após o parto), prevista na alínea "b" do inciso II do art.
10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, à trabalhadora
gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu
filho.
(Lei Complementar nº 146/2014 - DOU 1 de 26.06.2014)
Fonte: IOB
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domingo, 29 de junho de 2014
Estabilidade provisória é estendida a quem detiver guarda do filho em caso de falecimento da trabalhadora gestante
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