CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO
CIRCULAR N° 659, DE 1º DE JULHO DE 2014
Altera os procedimentos pertinentes ao cadastramento de trabalhadores no Cadastro NIS, estabelecidos pela CIRCULAR CAIXA 574/12, de 02 de março de 2012.
VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO
CIRCULAR N° 659, DE 1º DE JULHO DE 2014
Altera os procedimentos pertinentes ao cadastramento de trabalhadores no Cadastro NIS, estabelecidos pela CIRCULAR CAIXA 574/12, de 02 de março de 2012.
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo 1º, artigo 7º da Lei Complementar N.º 7, de07.09.1970 e o artigo 9º do Decreto N.º 4.751, de 17.06.2003, baixa a presente Circular.
1. Considerando a implantação de mais uma forma de cadastramento de pessoas no Cadastro NIS (Número de Identificação Social), por meio do Conectividade Social - CNS, faz-se necessário alterar o processo atual de cadastramento dos trabalhadores.
1. Considerando a implantação de mais uma forma de cadastramento de pessoas no Cadastro NIS (Número de Identificação Social), por meio do Conectividade Social - CNS, faz-se necessário alterar o processo atual de cadastramento dos trabalhadores.
2. DO CADASTRO DO TRABALHADOR
2.1 Deve ser cadastrado o trabalhador, vinculado à empresa privada ou cooperativa,enquadrado em uma das seguintes categorias:
- empregado - assim definido pela legislação trabalhista, inclusive o vinculado a repartição oficial estrangeira, desde que seu contrato de trabalho seja regido pela legislação trabalhista brasileira;
- empregado de cartório não oficializado;
- empregado doméstico - cadastrado pelo empregador com registro CEI (Cadastro Específico do INSS), para o recolhimento e pagamento dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo deServiço) e concessão do Seguro-Desemprego;
- pescador artesanal - cadastrado para efeito de concessão do benefício Seguro-Desemprego e Plano de Formação e Valorização do Pescador;
- trabalhador avulso - cadastrado pelo sindicato da categoria;
- trabalhador rural.
- On-line - Acesso direto da Empresa ao Cadastro NIS;
- Em lote - pelo uso do Conectividade Social - CNS
2.2.1.1 As instruções para o acesso direto a aplicação podem ser capturadas no sitio da CAIXA http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp
2.2.2 O cadastramento em lote é realizado pelo envio de arquivo por meio do Conectividade Social - CNS, no layout padrão definido pela CAIXA, sendo que o processamento ocorre em até D+2 da data de recebimento do arquivo pela CAIXA.
2.2.2.1 Após o processamento, a CAIXA devolve à empresa o número da inscrição localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno.
2.2.2.2 As instruções para construção e envio de arquivo para localização e atribuição podem ser capturadas no sítio da CAIXA http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp.
3 DO DESUSO DO CADASTRAMENTO DO VIA DCN - DOCUMENTO DE CADASTRAMENTO DE NIS
3.1 O DCN (Documento de Cadastramento do NIS) poderá ser utilizado como documento de cadastramento até 31/10/2014.
3.1.1Após essa data o cadastramento somente será possível pelo uso das alternativas disciplinadas por essa Circular.
4. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE CARLOS MEDAGLIA FILHO
Fonte. CEF
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