Gente! Parece brincadeira, mas não é que a Receita Federal continua a entender ser devida a tributação da contribuição social previdenciária incidentes na folha de salários sobre o aviso prévio indenizado, o 13º salário, sobre o aviso prévio indenizado e a importância paga pelo empregador nos 15 dias que antecedem o auxílio-doença!
Isso de acordo com a Solução de Consulta nº 6.019, publicada no Diário Oficial da União de ontem. Seguindo o entendimento da Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 126, publicada no fim de maio, para orientar os fiscais do país.
E agora? A quem atender ao INSS ou a Receita Federal?
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