terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Mudanças na Previdencia

É uma vergonha. A Dilma para se reeleger afirmou que não mexeria com os direitos do trabalhadores. Insinuado que seu oponente era quem iria fazer. Agora estamos diante de medidas provisórias que irão alterar o seguro-desemprego, pensão por morte, seguro pescador e outras mais. Vejamos as mudanças:



No caso do abono salarial, para ter acesso ao benefício, o trabalhador:
  • deverá comprovar seis meses ininterruptos de trabalho com carteira assinada.
  • o valor do benefício, que hoje é de um salário mínimo, passará a ser proporcional ao tempo de serviço;



No seguro desemprego para ter acesso ao benefício serão necessários:
  • Na primeira solicitação, o trabalhador deve ter 18 meses de trabalho com carteira assinada;
  • Na segunda solicitação, o trabalhador deverá ter contribuído por 12 meses com o INSS; e
  • Para a terceira solicitação, o trabalhador terá de ter ocupado um emprego formal pelo mínimo de seis meses.


No seguro defeso, pago ao pescador artesanal, os pescadores:
  • Não poderão receber o seguro defeso se já forem beneficiários de outros programas sociais, tais como o Bolsa Família;
  • Deverão ter pelo menos três anos de registro como pescador artesanal;
  • Precisaram comprovar a comercialização de pescador ou pagamento de contribuição previdenciária por pelo menos 12 meses; e
  • A concessão do salário mínimo do benefício será avalia por um Comitê Gestor do Seguro Defeso.
  •  


No caso da pensão por morte, os beneficiários:
  • Deverão comprovar o pagamento de 24 meses da contribuição previdenciária para ter direito;
  • A Exceção será para os casos de mortes por acidentes de trabalho;
  • Será preciso ter dois anos de casamento ou união estável;
  • O valor a ser recebido será de 50% do salário-benefício para o cônjuge, seguido de acréscimos de 10% por dependente até poder completar 100% do total do vencimento e 
  • O benefício mínimo continua sendo de um salário mínimo por pensão.



Em relação ao auxílio-doença, aplicável apenas para os futuros beneficiários:
  • O prazo de afastamento pago pelo empregador passa de 15 para 30 dias para segurados empregados;
  •  Fixação de um teto no valor do auxílio-doença, equivalente à média das últimas 12 contribuições.
E agora? O que virá MAIS?

Fonte: O Estadão

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