Foi publicada, no Diário Oficial do dia 31-12, a Lei 13.063, de 30-12-2014, que altera a Lei 8.213/91,
para isentar o aposentado por invalidez e o pensionista inválido,
beneficiários do RGPS - Regime Geral da Previdência Social, de se
submeterem ao exame médico-pericial após completarem 60 anos de idade.
Fonte: COAD
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