Desde o dia 1º, as micro e
pequenas empresas terão diminuídas a carga tributária e a burocracia
para a gestão de suas atividades. Isso porque entrarão em vigor novos
aspectos da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que sofreu alterações
em 2014. Cerca de 450 mil empresas, de 140 atividades e com faturamento
anual de até R$ 3,6 milhões, poderão ser beneficiadas.
A principal mudança tem o objetivo de
universalizar e unificar o sistema de tributação diferenciado para as
micro e pequenas empresas, o Simples Nacional, conhecido como
Supersimples. Haverá a unificação de oito impostos em um boleto e a
diminuição da carga tributária. Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), essa diminuição será, em média,
40%.
Com as mudanças, a adesão ao Simples
Nacional dependerá do porte e do faturamento da empresa, não mais da
atividade exercida. Dessa forma, empresas prestadoras de serviços
decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica,
desportiva, entre outras, poderão acessar o regime diferenciado. A
medida beneficiará profissionais como médicos, advogados e jornalistas.
A regra simplifica os processos de
cálculo e recolhimento dos tributos e prevê facilidades para ter acesso
ao mercado, ao crédito e à Justiça. De acordo com o Sebrae, as mudanças
podem levar à diminuição no prazo de abertura e encerramento das
atividades. O tempo médio de espera para abrir uma empresa, por exemplo,
cairá de 107 dias para 5 dias.
Empresas já em atividade têm até o dia
30 de janeiro para optar pelo novo Simples Nacional. Já o prazo para
empresas em início de atividade é 30 dias, contados do último
deferimento de inscrição. Se esse prazo for perdido, os empresários
deverão esperar até janeiro do ano-calendário seguinte para fazer o
cadastro.
Para aderir, pequenos e médios
empresários devem se cadastrar no site criado pela Receita Federal e
preencher o formulário. Na página, é preciso clicar em Solicitação de
Opção e utilizar um Certificado Digital ou o Código de Acesso fornecido
por meio da internet, pela Receita Federal. Os procedimentos requerem o
CNPJ da empresa e o CPF do responsável. A adesão é feita sem custos.
Fonte: Agência Brasil by Mauro Negruni
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