O Micro Empreendedor Individual (MEI)
que ultrapassou o limite de receita bruta de R$ 60 mil em 2014 deve
realizar seu desenquadramento, através do Portal do Simples Nacional,
até 30.01.2014.
O contribuinte desenquadrado do SIMEI passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento. Deverá somar o excesso às receitas
obtidas em janeiro. Assim, se o excesso foi de R$ 10.000,00 (R$
70.000,00 de receitas menos R$ 60.000,00 do limite), deverá acrescer, às
receitas de janeiro/2015, tal valor, para fins de tributação.
Em tempo: quando a receita bruta total
for maior que R$ 72.000,00 (excesso superior a 20%), será desenquadrado
retroativamente ao ano-calendário do excesso. Nesse caso, terá que
recolher todos os tributos relativos ao Simples Nacional desde o ano
anterior, com acréscimos legais.
Fonte: Guia Contábil
Nenhum comentário:
Postar um comentário