Todos os contribuintes emitentes de NF-e ou de CT-e de que tratam o Ajuste SINIEF 07/05 e o Ajuste SINIEF 09/07, devem emitir o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).
O Ajuste SINIEF 07/05 trata da emissão da NFe em substituição a:I - à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;II - à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.III - à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, a critério da unidade federada;IV - ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), a critério da unidade federada.
O Ajuste SINIEF 09/07 trata da emissão do CTe em substituição a:I - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;II - Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;IV - Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;V - Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;VI - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.VII - Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas - CTMC, modelo 26.
A obrigatoriedade da emissão iniciou em
2014, de acordo com o Regime de Tributário dos contribuintes. A partir
de 2015, todos os contribuintes já se enquadram na obrigatoriedade de
emissão, conforme o Ajuste SINIEF 21/2010.
O Ajuste SINIEF 21/2010 instituiu o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e -, modelo 58
Para os emissores de NF-e, a obrigatoriedade se aplica no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
Para os contribuintes emissores de CT-e ,
a obrigatoriedade se aplica no transporte de carga fracionada, assim
entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte.
Para maiores informações acessar o Portal Nacional do MDF-e
Instruções na CARTILHA NACIONAL DO MDF-e
Fonte: SEFAZ PE apud Mauro Negruni e Receita Federal do Brasil
OBS: o texto é integro do site do Mauro Negruni, porém as informações em vermelho e figuras foram acrescentadas por esta autora.
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