Os rendimentos de aplicações financeiras em fundos de
investimentos poderão passar a ser tributados apenas no momento do
resgate das quotas. Atualmente, essa tributação ocorre semestralmente.
De acordo com o senador Ricardo Ferraço, a incidência a cada seis meses do imposto de renda sobre
os rendimentos dos fundos, antes do resgate dos recursos, reduz o
interesse de investidores de longo prazo e desestimula a poupança. Com
isso, observa o senador, fica comprometido o alongamento dos prazos de
vencimentos dos títulos públicos, dificultando a gestão da dívida
pública.
Ferraço explica que aplicações mantidas
por mais tempo pelo poupador têm tributação menor que as de prazo mais
curto, mas esse incentivo fica prejudicado pela tributação semestral,
chamada de “come quotas”, pois o gestor do fundo é obrigado a vender
parte das quotas do investidor para recolher o imposto.
A justificativa para a cobrança do
imposto antes do resgate é a antecipação da receita do governo federal,
mas o senador considera que a prática afasta investidores e deve ser
modificada.
Para acabar com o imposto antecipado e
instituir a cobrança somente no resgate das quotas, Ferraço apresentou o
PLS 19/2015. O texto sugere alteração na Lei 11.003/2004, que trata da
tributação no mercado financeiro e de capitais.
O parlamentar argumenta que o fim do
“come quotas” não reduz a receita do governo federal, apenas adia o
recolhimento, podendo inclusive ser vantajoso em termos de arrecadação,
uma vez que o imposto passaria a incidir sobre rendimentos mais altos no
momento do resgate.
A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será votada em decisão terminativa.
Fonte: Agência Senado
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