Durante entrevista coletiva que aconteceu no dia 04.02.2015, o supervisor nacional do programa imposto de renda,
Joaquim Adir, a coordenadora-geral de tributação-substituta, Claudia
Pimentel, explicaram a IN nº 1545 publicada no DOU.
Estima-se que cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas
ao fisco neste ano de 2015. O prazo para a entrega começa no dia 02 (dois) de março e
encerra-se no dia 30 de abril. O programa gerador da declaração deverá
ser lançado até o final deste mês de fevereiro. A multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20% - valor mínimo R$165,74.
Alguns limites foram corrigidos em 4,5% em relação ao ano passado:
Obrigatoriedade 2015 |
Ano anterior
|
2015
|
Rendimentos Tributáveis |
R$ 25.661,70
|
R$ 26.816,55
|
Rendimentos Isentos |
R$ 40.000,00
|
R$ 40.000,00
|
Atividade Rural |
R$ 128.308,50
|
R$ 134.082,75
|
Bens em 31 de dezembro |
R$ 300.000,00
|
R$ 300.000,00
|
Desconto Simplificado |
|
|
20% - limitado a |
R$ 15.197,02
|
R$15.880,89
|
Deduções |
|
|
Dependentes |
R$ 2.063,64
|
R$ 2.156,52
|
Instrução |
R$ 3.230,46
|
R$ 3.375,83
|
Contribuição Oficial |
|
|
Contribuição à Previdência Complementar |
12% rend. trib.
|
12% rend. trib.
|
Despesas Médicas |
|
|
Dedução Empregada doméstica: |
R$ 1.078,08
|
R$ 1.152,88
|
Doações- ECA - Incentivo a Cultura – a Atividade Audiovisual - ao Desporto e ao Estatuto do Idoso. |
6%
|
6%
|
Rascunho da Declaração
-
Aplicativo para que o
contribuinte possa informar dados de pagamentos e recebimentos durante
todo o ano. Durante o período de entrega essas informações poderão ser
importadas na DIRPF;
-
Pode ser utilizado até o lançamento do Programa da Declaração de IRPF.
Carnê Leão 2015
-
Contribuintes que prestam serviço a pessoa física deverão informar os recebimentos por CPF;
-
Estas informações serão exportadas para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016;
-
Os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional,
advogado, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas
a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária
identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses
serviços. Essa informação será obrigatória no preenchimento da
declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016.
O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) - 2015 que será disponibilizado em janeiro de 2015 estará preparado para receber as informações. O Contribuinte que utilizar o programa (Carnê-Leão) 2015, poderá exportar esses dados para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016.
A decisão visa a
evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a
declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de
valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar
documentos comprobatórios à Receita Federal. A medida equipara os
profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje
estão obrigadas a apresentar a Demed.
m-IRPF
-
A aplicação foi atualizada com novos campos, por exemplo: Informações do Cônjuge ou Companheiro.
Declaração Online
-
Será possível fazer a declaração de modo online através do e-CAC desde que acessado com certificado digital. Declaração com as mesmas limitações do m-IRPF.
Impossibilidade de utilização do m-IRPF
1. caso os declarantes ou seus dependentes tenham auferido pelo menos algum dos seguintes rendimentos.
1.1tributáveis:
a) recebidos do exterior;
b) com exigibilidade suspensa;
c) sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
b) com exigibilidade suspensa;
c) sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
1.2 sujeitos à tributação exclusiva /definitiva:
a) ganhos de capital na alienação de bens e /ou direitos;
b) ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridas em moeda estrangeira;
c) ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie;
d) ganhos líquidos em renda variável (bolsa de valores, mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário);
e) rendimentos recebidos acumuladamente;
f) rendimentos cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
b) ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridas em moeda estrangeira;
c) ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie;
d) ganhos líquidos em renda variável (bolsa de valores, mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário);
e) rendimentos recebidos acumuladamente;
f) rendimentos cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
1.3. rendimentos isentos e não tributáveis:
a) lucro na alienação de bens e/ou direitos de pequeno valor
ou do único imóvel, lucro na venda de imóvel residencial para aquisição
de outro imóvel residencial, e redução do ganho de capital.
A tabela progressiva para o cálculo do imposto é a seguinte:
Base de cálculo em R$
|
Alíquota (%)
|
Parcela a deduzir do imposto em R$
|
Até 21.453,24 |
-
|
-
|
De 21.453,25 até 32.151,48 |
7,5
|
1.608,99
|
De 32.151,49 até 42.869,16 |
15,0
|
4.020,35
|
De 42.869,17 até 53.565,72 |
22,5
|
7.235,54
|
Acima de 53.565,72 |
27,5
|
9.913,83
|
(De acordo com a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011)
Fonte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL
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