A partir de abril de 2015, a comunicação de dispensa de funcionários e o requerimento de seguro-desemprego deverão ser realizados por meio de plataforma digital. Empresários com dúvidas sobre o Empregador-Web podem acessar o manual do usuário.
A ferramenta foi criada com o objetivo de substituir o formulário
manual para modernizar o processo e reduzir as possibilidades de fraudes
no benefício trabalhista. Para acessá-la, o empregador precisa ter
acesso à Internet e, também, possuir Certificação Digital, um arquivo
identificador da Receita Federal que funciona como um Documento
Eletrônico de Identidade.
Para dispensar um funcionário, a empresa deverá acessar o site do
Empregador-Web e preencher as informações da demissão no Requerimento de
Seguro-Desemprego (RSD), as quais serão enviadas automaticamente para o
MTE. Um formulário impresso em papel comum deverá ser entregue ao
trabalhador para que, após o sétimo dia de dispensa, ele possa dar
entrada no benefício em uma rede de atendimento do ministério, portando
os demais documentos necessários.
As unidades de atendimento, então, acessam o sistema para checar a
veracidade dos dados para liberar a concessão do benefício em parcelas
mensais a partir de 30 dias.
Na justificativa do ministério, as vantagens do novo sistema serão
sentidas por todos: trabalhador, empregador e governo. Para o empregado,
a plataforma promete agilizar o acesso ao seguro-desemprego,
integrando-o com as ações de intermediação e de qualificação
profissional. Para as empresas, a intenção é reduzir custos com a
substituição de formulários manuais por digitais, além de modernizar o
processamento dos dados. E, para o governo, a segurança do processo é o
principal destaque, com a mitigação de fraudes.
Na avaliação do vice-presidente financeiro da Associação das Empresas
de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Carlos Alberto
Baptistão, o sistema é positivo e contribuirá com o trabalho dos
contadores, geralmente os responsáveis pelos procedimentos de demissão
nas empresas. “Tudo que vem para diminuir a sonegação e facilitar o
trabalho é bem vindo. Para o empresário em si não muda nada, mas para o
contador a novidade será bem vinda se funcionar. Para o governo poderá
coibir fraudes e, para o trabalhador, haverá a segurança de que o
documento estará disponível para ele receber o seguro-desemprego”,
comenta.
O assessor jurídico da FecomercioSP, Leandro Almeida, concorda. “É
mais uma evolução para tentar de alguma forma acelerar os procedimentos
junto aos trabalhadores. No futuro, espero que todo o sistema seja
informatizado, incluindo a parte do empregado. Quanto mais conseguir
informatizar as ações fiscais, mais rápidos os processos tendem a ser”,
avalia.
Baptistão, da Aescon-SP, no entanto, cita que a plataforma deveria contar com ambiente para testes.
“Somos a favor da ferramenta, mas precisa de um ambiente de testes, para
contar com sugestões dos contabilistas antes de colocar o sistema como
obrigatório”. O vice-presidente da associação comentou que, quando
tentou importar os dados do sistema contábil que utiliza para a
ferramenta do MTE, algumas informações ficaram para trás. E, para
relatar a falha, não encontrou um campo para sugestões.
Por enquanto, o uso do sistema é opcional e, de acordo com o MTE,
algumas empresas já utilizaram a ferramenta, como o banco Santander, a
Itatiaia Móveis, Gestamp Paraná, CSN Construções e Incorporações,
Transportadora Itamaraca, entre outras.
Fonte: Fecomercio-SP
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