domingo, 8 de março de 2015

Participação nos lucros...qual a participação dos empregados neste processo?

Durante uma reunião, o maior dilema era como o fazer com que os empregados ajudassem a empresa a vender seus produtos. Metas traçadas, objetivos definidos, mas todo o planejamento estratégico depende do envolvimento de todos. Nenhuma meta se bate se os envolvidos no processo não fizerem a sua parte. Define-se as promoções, os incentivos, porém nem isso é capaz de fazer os empregados se sentirem motivados. Mas, e se a empresa distribuísse os lucros com seus empregados iria motivá-los?

A Participação nos Lucros e Resultado (PLR), que é conhecida também por Programa de Participação nos Resultados (PPR), está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000. Ela funciona como um bônus, que é ofertado pelo empregador e negociado com uma comissão de trabalhadores da empresa.
A CLT não obriga o empregador a fornecer o benefício, mas propõe que ele seja utilizado. A PLR é definida por meio de Acordo Coletivo, realizado entre patrões e empregados.(http://www.sindmetalgo.com.br/s/ultimas/saiba-o-que-e-plr-ou-ppr)


Na cabeça do empregador os lucros gerados não seriam justificativas para que o empregado produzisse mais ou vendesse mais. Os balanços apresentados com as demonstrações de lucro não tinham nenhum valor para o empregado. Mas vamos analisar os fatos pelos incentivos fiscais e suas demais vantagens.

Para a empresa e para o empregador são vários os benefícios fiscais:

  • INSS E FGTS - A participação dos trabalhadores nos lucros, quando distribuída de acordo com a Lei 10.101/2000, não se sujeita à incidência de INSS e FGTS ou qualquer outra verba trabalhista;
  • IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - São tributadas na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês;
  • IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - A pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real poderá deduzir, como despesa operacional, as participações atribuídas aos empregados nos lucros ou resultados, dentro do próprio exercício de sua constituição;
  • CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - Como no Imposto de Renda, admite-se a dedução, como despesa operacional, para fins de CSLL sobre o Lucro Real, da participação dos trabalhadores, dentro do próprio exercício.

É claro que há vantagens da Participação nos Lucros e nos Resultados, tais como:
  • Assegurar maior comprometimento dos empregados nos lucros e nos resultados da empresa;
  • Incrementar  o  interesse  dos empregados pelos negócios da empresa;
  • Remunerar  os profissionais com uma parcela variável, de acordo com os desempenhos individuais, setoriais ou em equipe;
  • Garantir o reconhecimento dos empregados pela parcela de contribuição prestada à empresa;
  • Substituir os custos fixos por custos variáveis;
  • Melhorar a distribuição de renda dos trabalhadores;
  • Aumentar a participação dos trabalhadores nas mudanças tecnológicas do processo produtivo e;
  • Aumentar a produtividade e qualidade dos serviços, visando a satisfação dos clientes externos da empresa.
Será que ainda há dúvidas na adoção do PLR nas empresas? Então, você administrador ao traçar um plano estratégico não esqueça de incluir nas reuniões uma com todos os empregados da empresa e mostrar que quanto mais a empresa vender, menos desperdícios houver,  maior será o lucro do qual todos participam. Ganha a empresa, ganha o empregador.


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