Brasília, 11/03/2015 – A partir de abril
todos os empregadores, ao informar o Ministério do Trabalho e Emprego
da dispensa do trabalhador para fins de recebimento do benefício
Seguro-Desemprego, terão de fazê-lo via sistema. A medida é uma
determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(Codefat) e torna obrigatório, a partir de 31 março de 2015, o uso da
ferramenta Empregador Web no requerimento de seguro-desemprego e
comunicação de dispensa do trabalhador.
O uso do aplicativo Empregador Web já
ocorre via Portal Mais Emprego do MTE para preenchimento de requerimento
de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) on line,
porém ainda não é obrigatório. O uso do Empregador Web permite o
preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego e Comunicação de
Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados
enviados ao Ministério. Os atuais formulários Requerimento de
Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom)
impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério
do Trabalho e Emprego somente até o dia 31 de março, quando o envio via
Empregador Web passa a ser obrigatório.
Empregador Web – O Sistema SD –
Empregador Web foi criado pelo Ministério do Seguro-Desemprego via Web
será obrigatório a partir de abril
MTE vai exigir, a partir do dia 1º de
abril, o uso da ferramenta Empregador Web no requerimento de
seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador
Trabalho e Emprego – MTE com a
finalidade de viabilizar o envio dos requerimentos de Seguro-Desemprego
pelos empregadores via internet, agilizando assim o atendimento aos
trabalhadores requerentes do benefício, pois permite a transmissão de
informações de trabalhadores e empregadores de forma ágil e segura.
A utilização do Sistema possibilita as
empresas mais objetividade, segurança e agilidade no processo, como, por
exemplo, o envio de informações em lote, utilizando arquivo gerado pelo
sistema de folha de pagamento; a eliminação dos requerimentos
adquiridos em papelarias, visto que o mesmo pode ser impresso em papel
comum; agilidade no processo de prestação de informações; redução de
gastos com aquisição de formulários pré-impressos; garantia na
autenticidade da informação prestada; além de possibilitar a designação
de um representante procurador, que represente o empregador nas ações
relativas ao cadastro de requerimento do Seguro-Desemprego.
E-Social – O Empregador Web faz parte do
projeto E-Social, uma iniciativa do Governo Federal que pretende
unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus
empregados, desburocratizando procedimentos, visto que uma única
informação atenderá a diversos órgãos do governo, dando transparência as
diferentes obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Além
disso, permitirá o cruzamento das informações dos trabalhadores com
outras bases de dados governamentais, assegurando maior segurança em
casos de notificações pelo não cumprimento de requisitos legais para
recebimento do benefício.
Fonte: Ministério do Trabalho
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