O Comitê Gestor do Simples Nacional reuniu-se no dia 8 de abril, com a
presença de conselheiros representantes da Receita Federal, Estados e
Municípios.
A principal decisão foi a aprovação da Recomendação nº 5, orientando
os entes federados a observar que, a partir de 2016, as multas relativas
à falta de prestação ou à incorreção no cumprimento de obrigações
acessórias, quando em valor fixo ou mínimo, para o microempreendedor
individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP)
optante pelo Simples Nacional, alternativamente, deverão ter:
I – fixação legal de valores específicos e mais favoráveis; ou
II – redução de:
a) 90% (noventa por cento) para o MEI;
b) 50% (cinquenta por cento) para a ME ou EPP.
A redução não se aplica na:
I – hipótese de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização; ou
II – ausência de pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação.
Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
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