Pois é, já estamos em maio de 2015. Até 30 de junho de 2015 as empresas deverão entregar a ECD – Escrituração Contábil Digital , relativamente ao ano calendário 2014. Seria nesta mesmo época a obrigação da DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica. Mas ela não existe mais, lembram? O que temos agora em 2015 é ECF – Escrituração Contábil Fiscal cujo prazo final de entrega está estipulado para 30.09.2015, relativamente ao ano calendário 2014. É surpresa para você? Não! Então parabéns, pois temos quem ainda busca pelo prazo de entrega da DIPJ.
Porque surgiu a ECF- Escrituação Contábil Fiscal? Tudo começou com a implantação do SPED já em 2008. Nosso BIG BROTHER BRASIL, que veio com o intuito de dar maior transparência das atividades empresarias perante o FISCO e a sociedade. Começou com a NFe- Nota Fiscal eletrônica, evoluiu para a escrita fiscal, para a área trabalhista e agora para a substituição da DIPJ.
Fazendo uma rápida evolução da DIPJ para a ECF, ou seja como a ECF nasceu:
- IN 989/09 - criação do e-lalur;
- IN 1353/13- EFD - IRPJ;
- IN 1357/13;- ECF como 2o. Diário;
- IN 1422/13 - ECF - como substituição a DIPJ.
Será que pararemos por aqui? Creio que ainda não. O governo precisa perceber que o círculo do acompanhamento das empresas fechou. E ainda não fechou. Creio que nem irá fechar até que a sociedade consiga sentir confiança no governo. Sabendo para onde o dinheiro público arrecadado está indo parar.
Texto de minha autoria.
Será que pararemos por aqui? Creio que ainda não. O governo precisa perceber que o círculo do acompanhamento das empresas fechou. E ainda não fechou. Creio que nem irá fechar até que a sociedade consiga sentir confiança no governo. Sabendo para onde o dinheiro público arrecadado está indo parar.
Texto de minha autoria.
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