quarta-feira, 20 de maio de 2015

Mantido a alíquota zero de PIS e Cofins incidentes sobre as receitas financeiras - Decreto nº 8451/2015



Por meio do Decreto nº 8.451/2015 – DOU 1 de 20.05.2015, mantém a alíquota zero de PIS e Cofins incidentes sobre as receitas financeiras decorrentes:

a) de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de operações de exportação de bens e serviços para o exterior e obrigações contraídas pela pessoa jurídica, inclusive empréstimos e financiamentos; e

b) de operações de cobertura (hedge) realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão organizado destinadas exclusivamente à proteção contra riscos inerentes às oscilações de preço ou de taxas quando, cumulativamente, o objeto do contrato negociado estiver relacionado com as atividades operacionais da pessoa jurídica e destinar-se à proteção de direitos ou obrigações da pessoa jurídica.

O Decreto também define o que se considera elevada oscilação da taxa de câmbio, para fins de alteração do regime de reconhecimento das variações cambiais.

Fonte: Legisweb by SPEDNEWS

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