O contribuinte terá de trocar o Emissor de Cupom Fiscal
pelo Sat ou pela NFC-e. Marcelo Fernandez, da Sefaz-SP, esteve na ACSP
contando a empresários como será essa transição.
A partir de 1° de julho o comerciante do Estado de São Paulo que
possui Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com mais de cinco anos terá de
cessar a operação do equipamento e substituí-lo por outros sistemas de
emissão. Aproximadamente 140 mil ECFs vão perder a validade dentro desse
prazo de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
(Sefaz-SP).
O ECF terá de ser substituído pelo Sistema Autenticador e Transmissor
de Cupons Fiscais Eletrônicos (Sat), desenvolvido pelo governo
paulista, ou pela Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e), que é
nacional.
Porém, mesmo que o contribuinte escolha operar com a NFC-e, o governo
paulista obriga os estabelecimentos do Estado a terem ao menos um ponto
com Sat instalado para situações denominadas de “contingências
off-line”.
Segundo Marcelo Fernandez, supervisor de fiscalização de documentos
digitais da Sefaz-SP, isso garantiria a integridade dos documentos
fiscais em casos de problemas com a internet, uma vez que estes serão
armazenados no Sat (que é um hardware, assim como o ECF), até que a
internet volte a funcionar.
Além disso, Fernandez informa que os contribuintes que optarem por
instalar a NFC-e em seus caixas podem ter problemas para credenciar esse
sistema na Fazenda paulista.
FERNANDEZ À MESA COM DIRETORES DA ACSP/NANDO COSTA/Divulgação
“A secretaria não está preparada para receber uma grande demanda pela
NFC-e porque nos últimos anos veio se preparando para trabalhar com o
Sat”, disse nesta quarta-feira, 20, o representante do governo do Estado
em palestra a empresários na Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
O QUE É O SAT?
Assim como ocorre hoje com o ECF, o uso do Sat vale para empresas com
faturamento anual acima de R$ 120 mil. Nesse primeiro ano os
estabelecimentos comerciais com faturamento abaixo desse teto podem
continuar a emitir a nota em papel, no chamado Modelo 2.
Mas as empresas com faturamento menor precisam ficar atentas porque
há um cronograma de redução do teto para utilização do sistema. A partir
de 2016, pontos comerciais que faturam até R$ 100 mil são obrigados a
usar o Sat. O teto cai para R$ 80 mil em 2017 e para R$ 60 mil em 2018.
Como o ECF, o Sat é um equipamento gerador de cupons fiscais que
precisa ser instalado fisicamente no estabelecimento comercial. Porém,
como as notas geradas pelo sistema são eletrônicas, não há a necessidade
de ter o equipamento instalado em cada um dos pontos de venda de uma
loja.
O contribuinte pode ter um único Sat interligando todos os seus
caixas. Mas é preciso ter alguns cuidados: caso ocorra pane nesse Sat
único, todos os caixas saem do ar. Além disso, caso o sistema seja
alimentado com informações de muitos caixas, pode haver lentidão no
processamento das informações.
O custo de cada Sat é estimado em R$ 1 mil. Marcelo Fernandez lembra
que havia uma obrigatoriedade de um Sat a cada três pontos de venda.
“Essa obrigatoriedade não existe mais”, disse no evento da ACSP.
Para utilizar o sistema da Fazenda paulista será preciso um
certificado digital específico para equipamentos. O certificado digital
da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), por exemplo, não serve. Fernandez diz
que essa certificação específica será feita de maneira gratuita pelo
governo do Estado no momento da ativação do Sat. Ela terá validade de
cinco anos.
O Sat é “blindado”, não admitindo manutenção. Caso pare de funcionar
precisará ser trocado. Isso também significa que qualquer atualização ou
adequação a novas legislações serão feitas remotamente, por intermédio
da Sefaz-SP.
Esse sistema trabalha em regime off-line, ou seja, não precisa de
acesso ininterrupto à internet. Os cupons fiscais são gerados e
armazenados dentro do sistema, tendo de ser enviados, via internet,
periodicamente à Sefaz-SP.
Caso o consumidor exija a nota o lojista terá de imprimir o cupom
fiscal do Sat, mas sem a necessidade de utilizar uma impressora fiscal.
COMO DESABILITAR O ECF?
Hoje, para cessar a operação de um ECF é preciso pagar pelo serviço
de empresas autorizadas pela Sefaz-SP. Porém, segundo Marcelo Fernandez,
a partir de junho o próprio contribuinte poderá desabilitar os
emissores com mais de cinco anos pela internet, no portal do Posto Fiscal Eletrônico do governo estadual.
Porém, só conseguirá desabilitar o equipamento por conta própria o
contribuinte que já tiver um Sat ativo e não tenha pendência junto da
Sefaz-SP.
Mas devido ao grande volume de ECFs que precisarão desativados – mais
de 140 mil – até essa data, o governo do Estado irá escalonar a
desativação dos aparelhos entre julho e outubro. Cabe aqui reforçar a
informação: as notas emitidas por ECFs com mais de cinco anos não
possuirão mais validade jurídica a partir de 1° de julho.
O escalonamento para cessar os emissores será feito por meio da
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). Fernandez diz
que em julho a Sefaz-SP publicará uma normativa com essa orientação.
O QUE É A NFC-e
Diferentemente do Sat, a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e)
não exige um hardware instalado no ponto comercial. As informações de
vendas da loja são transmitidas on-line para a Sefaz por meio de um
aplicativo.
A principal desvantagem deste sistema é que o comerciante precisa
estar conectado com a internet em todo o horário comercial. Do
contrário, não consegue emitir nota para o consumidor.
Isso porque para emitir a nota fiscal ele precisa, primeiramente,
transmitir a informação da venda para a Fazenda que, por sua vez,
precisa autorizar a emissão do documento para o cliente da loja.
QUAL UTILIZAR?
Para os contribuintes do Estado de São Paulo é obrigatório ter ao
menos um Sat instalado para “contingências”. Mas é possível continuar
utilizando em conjunto com ECFs com menos de cinco anos ou então em
conjunto com a NFC-e
Fonte :Diário do Comércio na íntegra
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