ECF deve ser entregue até 30 de setembro de 2015
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a
DIPJ a partir desse ano. A ECF deve ser entregue até 30 de setembro do ano
posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de
Escrituração Digital (Sped). Na prática, esse será o primeiro ano em que a
entrega da DIPJ não será mais exigida.
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as
pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro
real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
- As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
- Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
- As pessoas jurídicas inativas de que trata a IN/RFB nº 1.306/2012;
- As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da IN/RFB nº 1.252/2012.
Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica
tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e
transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia
ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.
Uma das inovações da ECF corresponde, para as
empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), à
utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF.
Ademais, a ECF também recuperará os saldos finais das ECF anterior, a partir do
ano-calendário 2015.
Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio
de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real
(e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL
(e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e,
no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro.
Finalmente, a ECF apresentará as fichas de
informações econômicas e de informações gerais em novo formato de preenchimento
para as empresas.
As informações para preenchimento da ECF, bem como
a descrição de seus blocos, registros, campos, regras de validação e planos
referenciais constam no Manual de Orientação do Leiaute da ECF, documento anexo
ao Ato Declaratório Cofis no 43, de 25 de maio de 2015, e disponível para
download no site do Sped.
Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário