Por Júlio César Zanluca – contabilista e coordenador do site Portal de Contabilidade
Através da Instrução Normativa RFB 1.571/2015 a
Receita Federal instituiu mais uma obrigação de informação de dados,
desta vez para as instituições financeiras, cujo nome é “e-Financeira”.
O propósito é conhecer a movimentação
financeira detalhada de cada contribuinte brasileiro (seja pessoa
jurídica e física) e assim confrontar os valores informados com os
declarados pelo cidadão ou pelas empresas (“cruzamento fiscal”).
As movimentações de contas de depósito
(inclusive poupança), aplicações financeiras, aquisições de moeda
estrangeira e outras operações serão somadas.
Obviamente que o contribuinte deverá
estar atento, e declarar com precisão sua renda e movimentação de
recursos, sob pena de ser intimada a prestar esclarecimentos á Receita
Federal.
É uma nova fase no cerco aos contribuintes, um “BBB” eletrônico e universal, do qual ninguém escapa.
As empresas precisam, especialmente junto
com seus contabilistas e outros profissionais da área, aperfeiçoar seus
controles contábeis, para evitarem serem autuadas por falta de
informações e suposição de omissão de receita.
As pessoas físicas deverão adequar-se, de
forma imediata, aos novos cruzamentos eletrônicos. A movimentação
bancária, por exemplo, precisa estar justificada por rendimentos
compatíveis ou devidamente esclarecida por documentos idôneos (como
empréstimos bancários). Na discrepância de dados, prevalecerá a
presunção de sonegação fiscal, com a consequente atribuição da
responsabilidade e penalidades.
Como se vê, cerca-se o contribuinte.
Esperamos que a qualidade dos serviços públicos melhore na mesma
proporção que este torniquete. Precisamos, como contribuintes e
cidadãos, exigir mais respeito com o trato dos recursos públicos.
Cabe aqui um alerta às associações,
sindicatos e demais representantes da população: enfoquem suas
atividades não na arrecadação, mas na representação efetiva dos direitos
de seus associados/sindicalizados – menos política e mais gestão!
Fonte: GUIA CONTÁBIL
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