O Tribunal Superior do Trabalho divulgou, por meio do Ato 397/2015, os novos valores referentes aos limites de depósito recursal, que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto deste ano.
"O depósito recursal ou judicial trabalhista é uma obrigação que o empregador tem quando deseja recorrer de uma decisão judicial definitiva dos respectivos órgãos jurisdicionais, quando das reclamatórias trabalhistas".
De acordo com a nova tabela os valores passam a ser de:
- R$ 8.183,06 - para a interposição de Recurso Ordinário;
- R$ 16.366,10 - para os casos de Recurso de Revista, Embargos, Recurso Extraordinário e Recurso em Ação Rescisória.
Os novos valores estão previstos no artigo 899 da CLT e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE no período de julho de 2014 a junho de 2015.
Clique AQUI para acessar o conteúdo do Ato 397/2015.
Fonte:Blog do Trabalho
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