Foi assinado convênio entre a Receita
Federal e o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas
Jurídicas do Brasil (IRTDP) com foco na integração cadastral e
desburocratização.
A partir de agora as solicitações de
inscrição, alteração e baixa, no âmbito do CNPJ, poderão ser analisadas e
deferidas diretamente pelos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas,
sem que o contribuinte necessite deslocar-se para o atendimento da
Receita Federal. Desta forma, o CNPJ poderá ser emitido, alterado e
baixado concomitantemente com o registro do respectivo ato no cartório,
assim como já ocorre com os atos sujeitos a registro nas Juntas
Comerciais.
Para isso, foram implantadas diversas
melhorias no CNPJ, sendo a principal delas a possibilidade de que os
Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas sejam integrados ao processo
de análise e deferimento de atos cadastrais do CNPJ, por meio Rede
Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresários e
Pessoas Jurídicas – REDESIM.
Para viabilizar essa integração, cada
Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Brasil poderá aderir ao
convênio já firmado entre a Receita Federal e o Instituto de Registro de
Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ),
mediante assinatura de Termo de Adesão.
Importante destacar que a Receita
Federal, por meio da REDESIM, já está preparada para direcionar o
deferimento da solicitação CNPJ para Cartórios de Registro de Pessoas
Jurídicas de qualquer parte do Brasil, sempre que um novo cartório
aderir ao processo integrado de registro, alteração e baixa do CNPJ.
A expectativa é que a partir do próximo
mês diversos cartórios em vários Estados já estarão prontos para se
conectarem por meio da REDESIM e prestarem esse serviço às diversas
pessoas jurídicas no país.
Fonte: site RFB – 21.07.2015
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