Para entrega da ECF -Escrituração
Contábil Fiscal – são obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista
e uma da pessoa jurídica.
Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).
Para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):
- O e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres);
- O e-PF ou e-CPF do representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.
Cadastramento de Procuração Eletrônica:
No site da RFB, http://receita.fazenda.gov.br,
na aba Empresa, clicar em “Todos os serviços”, selecionar “Procuração
Eletrônica e Senha para pesquisa via Internet”, “procuração eletrônica” e
“continuar” ou opcionalmente https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp.
- Login com certificado digital de pessoa jurídica ou representante legal/procurador;
- Selecionar “Procuração eletrônica”;
- Selecionar “Cadastrar Procuração” ou outra opção, se for o caso;
- Selecionar “Solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil”;
- Preencher os dados do formulário apresentado e selecionar a opção “Transmissão de Declarações/Arquivos, inclusive todos do CNPJ, com Assinatura Digital via Receitanet”;
- Para finalizar, clicar em “Cadastrar procuração”, ou “Limpar” ou “Voltar”.
A assinatura digital será verificada
quanto a sua existência, prazo e validade para a pessoa jurídica
identificada na ECF, no início do processo de transmissão do arquivo
digital.
Fonte: Manual da ECF/2015 by Guia Tributário.
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