Conheça os termos que a empregada deve
assinar em diferentes períodos. Empregador deve estar atento para a
emissão dos papéis de forma adequada
Com a PEC das Domésticas 6 novos documentos entraram
para a rotina de empregadores e empregados. Saiba quando emitir cada um e
como vão funcionar. Os clientes cadastrados no Portal Doméstica Legal
têm acesso aos modelos para impressão.
Acordo Banco de Horas
Este documento deverá ser fornecido pelo empregador caso entre em acordo
com o empregado para a utilização do banco de horas (linkar matéria banco de horas). O termo deixa claro que ambas as partes concordam com a
adoção do sistema e deve ser assinado pela empregada e pelo empregador.
Acordo de Intervalo
Este termo deve ser emitido pelo empregador e assinado por ambas as
partes no ato da contratação. A assinatura é a garantia de que os dois
lados se comprometem em cumprir com horário de almoço, que é
estabelecido por lei.
Neste documento é especificado o tempo de duração do intervalo. Caso a empregada e o empregador optem por reduzir o tempo de descanso em meia hora para antecipar a saída da empregada, esta condição deve ser especificada.
Autorização de desconto em Folha
Alguns encargos devem ser descontados obrigatoriamente da folha de
pagamento do empregado e outros que são facultativos. Mas independente
da natureza do desconto, o empregador deve sempre fornecer um documento
especificando as deduções que serão feitas. Este papel deverá ser
assinado pelo empregado. O termo possui duas funções: dar ciência ao
empregado do valor que será abatido e também documentar a sua
concordância.
Lista de descontos obrigatórios em folha de pagamento:
Lista de descontos obrigatórios em folha de pagamento:
- INSS
- Vale-transporte
- Imposto de renda (se tiver)
Lista de descontos facultativos (opcionais) em folha de pagamento:
- Desconto de plano de saúde
- Adiantamento de salário
Autorização de desconto em Folha Moradia
É permitido somente em uma situação, quando o empregado residir em uma
residência de propriedade do empregador, desde que seja em local
diferente do trabalho. Neste caso, o empregador precisará emitir a
autorização do desconto de moradia em folha.
Requerimento Abono Pecuniário Férias
Por lei é determinado que o empregado que desejar vender até um terço
das férias a que tem direito deverá preencher um documento formalizando
este desejo. Sempre que for vender esses dias, deverá 15 dias antes de
completar 12 meses de serviço prestado para uma mesma família solicitar o
Abono Pecuniário de Férias.
Acordo de viagem
Deverá ser fornecido pelo empregador todas as vezes que necessitar da
companhia de um empregado doméstico em uma viagem. O termo assinado
entre ambas as partes demonstra a concordância do empregado com o
deslocamento a serviço e o compromisso do patrão em pagar o adicional de
viagem.
Fonte: Doméstica Legal
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