Como um forma de melhor esclarecer o preenchimento do campo 10 do registro 0010 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), seguem as orientações abaixo:
Campo 10 do Registro 0010: TIP_ESC_PRE (Escrituração):
1 – Lucro Real: Sempre preencher “C”, pois todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real estão obrigadas a entregar a ECD – Escrituração Contábil Digital.
2 – Lucro Presumido: Preencher “L”,
quando utilizar livro caixa ou não está obrigada a entregar a ECD e não
quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue
facultativamente) na ECF.
3 – Lucro Presumido: Preencher “C”,
quando está obrigada a entregar a ECD ou não está obrigada à ECD, mas
quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue
facultativamente) na ECF.
4 – Imunes/Isentas: Preencher “L”, quando
não está obrigada a entregar a ECD e não quer recuperar os dados da ECD
(que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.
5 – Imunes/Isentas: Preencher “C”, quando
está obrigada a entregar a ECD ou não está obrigada à ECD, mas quer
recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente)
na ECF.
Fonte: site SPED 14.09.2015 by Guia Tributário
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