terça-feira, 1 de setembro de 2015

Empresas optantes pelo Simples Nacional obrigado ao eSocial - RESOLUÇÃO Nº 122, DE 27 DE AGOSTO DE 2015

A Resolução n° 122 em seu Art. 72  define os prazos pra a entrega da GFIP - eSocial:

I - entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial):

a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados;

Fonte: SPED 

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