A Receita Federal consolidou em um
único ato normativo todas as regras do imposto de renda incidente sobre
os rendimentos auferidos nos mercados financeiro e de capitais. O
objetivo é promover simplificação tributária, oferecendo aos
contribuintes acesso facilitado às normas que regem o tema. De acordo
com o Subsecretário de Tributação e Contencioso, Paulo Ricardo De Souza
Cardoso, um dos objetivos da Receita Federal é exatamente impulsionar a
simplificação do Sistema Tributário. “E com esta medida estamos
caminhando nesta direção, contribuindo para a melhoria do ambiente de
negócios”, explica.
A consolidação está na Instrução
Normativa RFB nº 1585, publicada no Diário Oficial de hoje, que atualiza
as normas tributárias sobre a incidência de imposto de renda nas
aplicações financeiras, inclusive bolsa de valores. Ela revoga a IN RFB
nº 1.022, de 2010, que se encontrava desatualizada e que, desde sua
edição, vinha passando por modificações e inclusões em sua redação.
Vale destacar que a minuta da nova IN
foi submetida a consulta pública, permitindo que, de forma transparente,
contribuintes e especialistas pudessem colaborar com a construção do
texto final, que passa a ser uma espécie de manual para quem atua na
área financeira. O ato normativo está dividido em três capítulos:
I – tributação das aplicações em fundos de investimento de residentes ou domiciliados no País;
II – tributação das aplicações em títulos ou valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável de residentes ou domiciliados no País;
III – tributação das aplicações em fundos de investimento e em títulos e valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável de residentes ou domiciliados no exterior.
Clique aqui para acessar a nova IN 1.585
Fonte: Receita Federal do Brasil
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