Assim como na DIPJ a ECF requer alguns
cuidados antes do envio. Embora o PVA (Programa Validador Assinador) da
ECF nos auxilie na validação e verificação de inconsistências não
podemos confiar apenas nas regras existentes atualmente como sendo
garantia de arquivo correto. Lembrando que o Fisco tem até 5 anos para
auditar, e considerando a evolução tecnológica há inúmeras validações
que podem ser feitas após a recepção do arquivo no futuro.
Como exemplo, assim como na DIPJ, cito
que é necessário conferir se o imposto de renda retido na fonte foi
utilizado corretamente. Mesmo que não ocorra o débito do IRPJ, o valor
do IRRF deve compor o saldo negativo do IRPJ lançado na parte B do
LALUR. Esta situação aplicasse também a CSLL. Em ambos os casos o PVA
não tem como validar se o IR/CS retidos estão informados corretamente,
daí a importância desta conferência.
Outra conferência que deve ser realizada
é se o tributo (IRPJ e CSLL) recolhido por estimativa foi informado
corretamente na ECF (Registros N630/N670), pois o não preenchimento, ou
preenchimento incorreto acarretará em informação imprecisa à RFB, uma
vez que o valor a recolher no campo 26 do N630 estará maior que o
devido. Claro que o valor informado também deve estar de acordo com a
DCTF.
O IRRF na fonte deve estar de acordo com
o informado na DIRF (e no futuro na REINF), caso contrário à empresa
correrá risco de ser chamada a justificar eventual divergência.
Na mesma linha do que falamos acima
podemos citar mais um exemplo que é o PAT (Programa de Alimentação do
Trabalhador). Caso não informado, o PVA apurará valor diferente a
recolher.
É evidente que havia muitas outras
conferências que realizávamos na DIPJ, por isso este alerta para chamar a
atenção a que não deixemos de lado o conhecimento adquirido ao longo
dos anos com esta declaração. A partir da ECF aprimorá-lo e a medida do
possível utilizemos ferramentas capazes de automatizar estas
conciliações e conferências.
Diante disso torna-se cada vez mais
urgente a necessidade das empresas de dispor de ferramentas (sistemas)
que auxiliem, com regras de validação e relatórios, os usuários nesta
tarefa de conciliação e geração de segurança fiscal.
Fonte: Decision IT
Nenhum comentário:
Postar um comentário