O Comitê Gestor do Simples
Nacional divulgou norma que altera a Resolução CGSN nº 94/2011, com a
inclusão do art. 69-A à referida resolução, estabelecendo que os Estados
e o Distrito Federal poderão exigir da microempresa (ME) e da empresa
de pequeno porte (EPP), a partir de 1º.01.2016, declaração eletrônica
com informações sobre o ICMS devido por substituição tributária,
recolhimento antecipado e diferencial de alíquotas.
As informações serão prestadas
por meio de aplicativo único, gratuito e acessível no Portal do Simples
Nacional, na forma disciplinada pelo Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz).
(Resolução CGSN nº 123/2015 - DOU 1 de 15.10.2015)
Fonte: Editorial IOB
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