terça-feira, 20 de outubro de 2015

20.10.2015 08:18 - Sped - Atualizada a NT nº 2015/002 sobre enquadramento de ICMS/IPI, NFC-e combustível, webservice e regras de validação

Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a atualização da Nota Técnica nº 2015/002, versão 1.10, que trata de diversos assuntos, tais como webservice consulta de situação da nota fiscal, enquadramento legal de IPI/ICMS, regras de validação, NFC-e - venda de combustível para consumidor final -, campo do QR-Code e formas de pagamento.
A atualização da NT em referência contém as seguintes indicações:
 
a) foi alterado o prazo de implantação da versão em produção para o dia 1º.12.2015, por solicitação das empresas;
 
b) foi alterado o campo de valor do Encerrante para 3 casas decimais;
 
c) foi eliminada regra de validação prevista originalmente para o piloto da NFC-e (RV: A02-10);
 
d) no caso de exportação indireta (CFOP 3.503, 7.501), é obrigatória a informação de nota fiscal referenciada (RV: I08-190);
 
e) para a NFC-e, não deve ser informado o grupo de exportação (tag:detExport, RV: I50-10);
 
f) foram melhor definidas as regras de validação relacionadas com a venda de combustível pela NFC-e, documentando a obrigatoriedade da informação do grupo de combustível conforme critério da Unidade da Federação (eliminadas RV LA01-10 e LA01-30, alterada RV LA01-20);
 
g) foi melhor documentada a RV N12a-30, com a aceitação dos CSOSN citados a critério da Unidade da Federação;
 
h) foi melhor documentada a RV O09-10, citando o grupo IPINT;
 
i) na validação do QR-Code da NFC-e, serão aceitos os caracteres hexadecimais em letras maiúsculas ou minúsculas, conforme Manual do Danfe da NFC-e (RV: ZX02-64, ZX02-92, ZX02-116);
 
j) foi documentado na validação do QR-Code da NFC-e que as validações dos parâmetros relacionados com o CSC são opcionais por UF (RV: ZX02-104, ZX02-108 e ZX02-120); e
 
k) foi flexibilizada a implantação em produção de algumas regras de validação, permitindo que elas sejam implementadas pelas empresas em uma data variável, a partir da implantação da NT em produção pela Sefaz Autorizadora até a data informada na própria regra de validação (data-limite = 1º.01.2016). Ou seja, a empresa pode implantar as mudanças necessárias em seus aplicativos, dentro deste período informado, em qualquer data a seu critério. As regras de validação com esta flexibilização são: RV I05-20, LA01-20, LA11-10, N12-30, N12a-20, N12a-30, YA04-10, YA04a-10, YA05-10 e ZX02-10.
 
O prazo previsto para a implementação das demais mudanças é:
 
a) ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): 1º.10.2015;
 
b) ambiente de produção: 1º.12.2015.
 
(Nota Técnica nº 2015/002, versão 1.10. Disponível em:
Acesso em: 20.10.2015)
 
Fonte: Editorial IOB

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