Foi divulgada,
no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a atualização da Nota Técnica nº 2015/002,
versão 1.10, que trata de diversos assuntos, tais como webservice
consulta de situação da nota fiscal, enquadramento legal de IPI/ICMS,
regras de validação, NFC-e - venda de combustível para consumidor final -, campo
do QR-Code e formas de pagamento.
A atualização da NT
em referência contém as seguintes indicações:
a) foi alterado o
prazo de implantação da versão em produção para o dia 1º.12.2015, por
solicitação das empresas;
b) foi alterado o
campo de valor do Encerrante para 3 casas decimais;
c) foi eliminada
regra de validação prevista originalmente para o piloto da NFC-e (RV:
A02-10);
d) no caso de
exportação indireta (CFOP 3.503, 7.501), é obrigatória a informação de nota
fiscal referenciada (RV: I08-190);
e) para a NFC-e, não
deve ser informado o grupo de exportação (tag:detExport, RV:
I50-10);
f) foram melhor
definidas as regras de validação relacionadas com a venda de combustível pela
NFC-e, documentando a obrigatoriedade da informação do grupo de combustível
conforme critério
da Unidade da
Federação (eliminadas RV LA01-10 e LA01-30, alterada RV
LA01-20);
g) foi melhor
documentada a RV N12a-30, com a aceitação dos CSOSN citados a critério da
Unidade da Federação;
h) foi melhor
documentada a RV O09-10, citando o grupo IPINT;
i) na validação do
QR-Code da NFC-e, serão aceitos os caracteres hexadecimais em letras
maiúsculas ou
minúsculas, conforme Manual do Danfe da NFC-e (RV: ZX02-64, ZX02-92,
ZX02-116);
j) foi documentado na
validação do QR-Code da NFC-e que as validações dos parâmetros
relacionados com o
CSC são opcionais por UF (RV: ZX02-104, ZX02-108 e ZX02-120);
e
k) foi flexibilizada
a implantação em produção de algumas regras de validação, permitindo que elas
sejam implementadas pelas empresas em uma data variável, a partir da implantação
da NT em produção pela Sefaz Autorizadora até a data informada na própria regra
de validação (data-limite = 1º.01.2016). Ou seja, a empresa pode implantar as
mudanças necessárias em seus aplicativos, dentro deste período informado, em
qualquer data a seu critério. As regras de
validação com esta
flexibilização são: RV I05-20, LA01-20, LA11-10, N12-30, N12a-20, N12a-30,
YA04-10, YA04a-10, YA05-10 e ZX02-10.
O prazo previsto para
a implementação das demais mudanças é:
a) ambiente de
homologação (ambiente de teste das empresas): 1º.10.2015;
b) ambiente de
produção: 1º.12.2015.
(Nota Técnica nº
2015/002, versão 1.10. Disponível em:
Acesso em:
20.10.2015)
Fonte:
Editorial IOB
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