Na contramão da redução das obrigações
acessórias tributárias, agora é a vez das micro e pequenas empresas se
prepararem, a partir de 2016, para cumprir novas disposições estaduais
relativas ao ICMS.
De acordo com a Resolução CGSN 123/2015, o Estado ou o Distrito Federal poderá obrigar a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, quando responsável pelo recolhimento do ICMS,
a entregar, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro
de 2016, declaração eletrônica para prestação de informações relativas
ao ICMS devido por substituição tributária, recolhimento antecipado e diferencial de alíquotas.
Lembrando ainda que as empresas optantes
pelo Simples que venderem, a consumidor final estabelecido em outros
estados, de acordo com o Convênio ICMS 93/2015 aplicam-se
as disposições previstas para o pagamento de diferencial de alíquota de
ICMS aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, também a partir
de 01.01.2016.
Ou seja, o “Simples” está sendo, a cada dia mais, menos “simples” e mais “complexo”.
Fonte: Guia Tributário na íntegra
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