terça-feira, 13 de outubro de 2015

CONTABILIDADE PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS (PMEs)

É por demais evidente o valor da contabilidade na gestão de negócios. Tanto para controle de custos, como para apuração do lucro, quanto para determinação de políticas de preços e expansão, a contabilidade é uma ferramenta eficaz para o diagnóstico e acompanhamento das operações das empresas. As pequenas e médias empresas muito podem se beneficiar de tais informações, haja visto que competem num mercado sempre ávido por inovações, menores preços e maior eficiência produtiva.
O Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução CFC 1.255/2009, aprovou a NBC TG 1000 que trata especificamente sobre às regras aplicáveis na contabilidade de pequenas e médias empresas, considerando o que foi exposto no Pronunciamento Técnico PME, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

O CPC emitiu em separado este Pronunciamento Técnico PME para aplicação às demonstrações contábeis para fins gerais de empresas de pequeno e médio porte (PMEs), conjunto esse composto por sociedades fechadas e sociedades que não sejam requeridas a fazer prestação pública de suas contas.

O termo empresas de pequeno e médio porte adotado neste Pronunciamento não inclui as companhias abertas, reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM; as sociedades de grande porte, como definido na Lei nº. 11.638/07; as sociedades reguladas pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados e outras sociedades cuja prática contábil é ditada pelo correspondente órgão regulador com poder legal para tanto.

LEGALIDADE

Com a publicação da Lei 12.249/2010, mais precisamente nos artigos 76 e 77, as dúvidas e incertezas sobre a legalidade das normas internacionais aplicáveis às PME´s, caem por terra. A reformulação da lei de regência traz a tão esperada atualização e modernização da profissão contábil.

Dentre outros dispositivos, foi alterado o Decreto-Lei 9.295/1946 que rege sobre a profissão contábil. De acordo com o novo texto legal são redefinidas as atribuições do Conselho Federal de Contabilidade, o qual, passa a ser competente também, para “regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional”.

Assim, sabendo que a constituição pressupõe a legalidade das normas e que esta fora expressamente passada ao Conselho Federal de Contabilidade; todas as sociedades convergiram de forma definitiva ao padrão internacional, mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional, já que tais normativos não fazem qualquer ressalva à forma de tributação adotada.

CONCEITO DE PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

De acordo com o texto normativo são pequenas e médias empresas as que:
  1. Não têm obrigação pública de prestação de contas; e
  2. Elaboram demonstrações contábeis para fins gerais para usuários externos.
Exemplos de usuários externos incluem proprietários que não estão envolvidos na administração do negócio, credores existentes e potenciais, e agências de avaliação de crédito.

Uma empresa tem obrigação pública de prestação de contas se:
  • Seus instrumentos de dívida ou patrimoniais são negociados em mercado de ações ou estiverem no processo de emissão de tais instrumentos para negociação em mercado aberto (em bolsa de valores nacional ou estrangeira ou em mercado de balcão, incluindo mercados locais ou regionais); ou
  • Possuir ativos em condição fiduciária perante um grupo amplo de terceiros como um de seus principais negócios. Esse é o caso típico de bancos, cooperativas de crédito, companhias de seguro, corretoras de seguro, fundos mútuos e bancos de investimento.
OBJETIVO

O objetivo das demonstrações contábeis de pequenas e médias empresas é oferecer informação sobre a posição financeira (balanço patrimonial), o desempenho (resultado e resultado abrangente) e fluxos de caixa da entidade, que é útil para a tomada de decisão por vasta gama de usuários que não está em posição de exigir relatórios feitos sob medida para atender suas necessidades particulares de informação.

APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

As demonstrações contábeis devem representar apropriadamente a posição patrimonial e financeira (balanço patrimonial), o desempenho (demonstração do resultado e demonstração do resultado abrangente) e os fluxos de caixa da entidade.
A apresentação adequada exige a representação confiável dos efeitos das transações, outros eventos e condições de acordo com as definições e critérios de reconhecimento para ativos, passivos, receitas e despesas tal como disposto na Seção 2 do Pronunciamento Técnico PME, que menciona os conceitos e princípios gerais.
O conjunto completo de demonstrações contábeis da entidade deve incluir todas as seguintes demonstrações:
  1. Balanço patrimonial ao final do período;
  2. Demonstração do resultado do período de divulgação;
  3. Demonstração do resultado abrangente do período de divulgação. A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido. A demonstração do resultado abrangente, quando apresentada separadamente, começa com o resultado do período e se completa com os itens dos outros resultados abrangentes;
  4. Demonstração das mutações do patrimônio líquido para o período de divulgação;
  5. Demonstração dos fluxos de caixa para o período de divulgação;
  6. Notas explicativas, compreendendo o resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias.
A entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas separados no balanço patrimonial, de acordo com os itens 4.5 a 4.8 do Pronunciamento Técnico PME, exceto quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante.

Quando essa exceção se aplicar, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez (ascendente ou descendente), obedecida a legislação vigente.

APLICABILIDADE
Em função da Resolução CFC 1.255/2009 determinar a vigência de tais regras a partir dos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010, os balanços das pequenas e médias empresas encerrados em 31.12.2009 poderão ser apresentados com as informações mínimas obrigatórias pelo Regulamento do Imposto de Renda, a saber: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado e Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados.

Fonte: Guia Contábil na íntegra

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