quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Medida Provisória 675/2015 transformada em Lei nº 13.169/2015

Foi sancionada a Lei nº13.169/2015 – DOU 1 de 07.10.2015, resultante do projeto de conversão da Medida Provisória 675/2015, que, dentre outras disposições, eleva a alíquota da CSLL de instituições financeiras e equiparadas, altera a legislação do PIS/Cofins e amplia prazo de dedução de incentivos fiscais ao Pronon e ao Pronas/PCD.

Destacamos:

Imposto de Renda

Faculta às pessoas físicas, até o ano-calendário de 2020, e às pessoas jurídicas, até o ano-calendário de 2021, na qualidade de incentivadoras, a opção de deduzirem do Imposto de Renda os valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

CSLL

─ altera para 20% a alíquota da CSLL, no período compreendido entre setembro/2015 e dezembro/2018, retornando a 15% a partir de janeiro/2019, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização; de bancos de qualquer espécie; distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e associações de poupança e empréstimo; e
─ em relação às cooperativas de crédito, para 17%, no período compreendido entre outubro/2015 e dezembro/2018, retornando a 15% a partir de janeiro/2019.

PIS/Cofins

─ reduz a zero as alíquotas do PIS e da Cofins incidentes sobre a energia ativa fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica para microgeração e minigeração distribuída, conforme regulamentação da Aneel;
─ retira do benefício da alíquota zero do PIS e da Cofins, a partir de fevereiro de 2016, a importação e a venda no mercado interno de pás eólicas.

PIS/Cofins e IPI

Permite, até dezembro de 2020, às empresas de dragagem, aos recintos alfandegados de zona secundária e aos centros de formação profissional e treinamento multifuncional efetuar aquisições e importações com suspensão do PIS/Cofins e do IPI, amparadas pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).

Fonte: Legisweb by SPEDnews
izações
07.10.2015
Foi sancionada a Lei nº 13.169/2015 – DOU 1 de 07.10.2015, resultante do projeto de conversão da Medida Provisória 675/2015, que, dentre outras disposições, eleva a alíquota da CSLL de instituições financeiras e equiparadas, altera a legislação do PIS/Cofins e amplia prazo de dedução de incentivos fiscais ao Pronon e ao Pronas/PCD.
Destacamos:
Imposto de Renda
Faculta às pessoas físicas, até o ano-calendário de 2020, e às pessoas jurídicas, até o ano-calendário de 2021, na qualidade de incentivadoras, a opção de deduzirem do Imposto de Renda os valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
CSLL
─ altera para 20% a alíquota da CSLL, no período compreendido entre setembro/2015 e dezembro/2018, retornando a 15% a partir de janeiro/2019, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização; de bancos de qualquer espécie; distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e associações de poupança e empréstimo; e
─ em relação às cooperativas de crédito, para 17%, no período compreendido entre outubro/2015 e dezembro/2018, retornando a 15% a partir de janeiro/2019.
PIS/Cofins
─ reduz a zero as alíquotas do PIS e da Cofins incidentes sobre a energia ativa fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica para microgeração e minigeração distribuída, conforme regulamentação da Aneel;
─ retira do benefício da alíquota zero do PIS e da Cofins, a partir de fevereiro de 2016, a importação e a venda no mercado interno de pás eólicas.
PIS/Cofins e IPI
Permite, até dezembro de 2020, às empresas de dragagem, aos recintos alfandegados de zona secundária e aos centros de formação profissional e treinamento multifuncional efetuar aquisições e importações com suspensão do PIS/Cofins e do IPI, amparadas pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).
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