Foi sancionada a Lei nº13.169/2015 – DOU 1 de 07.10.2015, resultante do projeto de conversão da Medida
Provisória 675/2015, que, dentre outras disposições, eleva a alíquota da CSLL
de instituições financeiras e equiparadas, altera a legislação do PIS/Cofins e
amplia prazo de dedução de incentivos fiscais ao Pronon e ao Pronas/PCD.
Destacamos:
Imposto de Renda
Faculta às pessoas físicas, até o
ano-calendário de 2020, e às pessoas jurídicas, até o ano-calendário de 2021,
na qualidade de incentivadoras, a opção de deduzirem do Imposto de Renda os
valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em
prol do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa
Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
CSLL
─ altera para 20% a alíquota da
CSLL, no período compreendido entre setembro/2015 e dezembro/2018, retornando a
15% a partir de janeiro/2019, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados,
das de capitalização; de bancos de qualquer espécie; distribuidoras de valores
mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de
crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário;
administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e
associações de poupança e empréstimo; e
─ em relação às cooperativas de
crédito, para 17%, no período compreendido entre outubro/2015 e dezembro/2018,
retornando a 15% a partir de janeiro/2019.
PIS/Cofins
─ reduz a zero as alíquotas do
PIS e da Cofins incidentes sobre a energia ativa fornecida pela distribuidora à
unidade consumidora, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica
para microgeração e minigeração distribuída, conforme regulamentação da Aneel;
─ retira do benefício da alíquota
zero do PIS e da Cofins, a partir de fevereiro de 2016, a importação e a venda
no mercado interno de pás eólicas.
PIS/Cofins e IPI
Permite, até dezembro de 2020, às
empresas de dragagem, aos recintos alfandegados de zona secundária e aos
centros de formação profissional e treinamento multifuncional efetuar
aquisições e importações com suspensão do PIS/Cofins e do IPI, amparadas pelo Regime
Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária
(Reporto).
Fonte: Legisweb by SPEDnews
izações
Foi sancionada a Lei nº 13.169/2015 – DOU 1 de 07.10.2015, resultante do projeto de conversão da Medida Provisória 675/2015, que, dentre outras disposições, eleva a alíquota da CSLL de instituições financeiras e equiparadas, altera a legislação do PIS/Cofins e amplia prazo de dedução de incentivos fiscais ao Pronon e ao Pronas/PCD.
Destacamos:
Imposto de Renda
Faculta às pessoas físicas, até o ano-calendário de 2020, e às pessoas jurídicas, até o ano-calendário de 2021, na qualidade de incentivadoras, a opção de deduzirem do Imposto de Renda os valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
CSLL
─ altera para 20% a alíquota da CSLL, no período compreendido entre setembro/2015 e dezembro/2018, retornando a 15% a partir de janeiro/2019, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização; de bancos de qualquer espécie; distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e associações de poupança e empréstimo; e
─ em relação às cooperativas de crédito, para 17%, no período compreendido entre outubro/2015 e dezembro/2018, retornando a 15% a partir de janeiro/2019.
PIS/Cofins
─ reduz a zero as alíquotas do PIS e da Cofins incidentes sobre a energia ativa fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica para microgeração e minigeração distribuída, conforme regulamentação da Aneel;
─ retira do benefício da alíquota zero do PIS e da Cofins, a partir de fevereiro de 2016, a importação e a venda no mercado interno de pás eólicas.
PIS/Cofins e IPI
Permite, até dezembro de 2020, às empresas de dragagem, aos recintos alfandegados de zona secundária e aos centros de formação profissional e treinamento multifuncional efetuar aquisições e importações com suspensão do PIS/Cofins e do IPI, amparadas pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).
Legiswe
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