Medida de modernização do CFC facilitará a vida dos profissionais da contabilidade e trará maior confiabilidade à Decore
A partir de janeiro de 2016, a
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) ficará
mais confiável. O documento é utilizado por profissionais para
comprovação de renda na hora de abrir conta em banco, solicitar
financiamentos e outras formas de crédito. A novidade é do Conselho
Federal de Contabilidade (CFC), que publicou neste dia 23 de novembro,
no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução 1.492/2015, que altera a
forma de emissão da Declaração. Com a medida, o profissional da
contabilidade deverá fazer o upload dos documentos que comprovem o rendimento aferido na declaração na hora da emissão da Decore.
Hoje o profissional pode emitir até 50
Decores e só então apresentar os documentos que constituem a base legal
dessas emissões. “Agora, além de a gestão desses documentos ser mais
simples para os profissionais da contabilidade, a declaração será mais
confiável, visto que os comprovantes que a embasam serão de conhecimento
público mais rapidamente”, afirma o vice-presidente de Fiscalização,
Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega. As Decores emitidas
ficarão à disposição da Receita Federal do Brasil.
A declaração é emitida como comprovação
de rendimento de pró-labore, distribuição de lucros, honorários,
atividades rurais, extrativistas, comissões, renda de aluguéis,
rendimento de aplicações financeiras, venda de imóveis ou móveis,
aposentadoria e benefícios de previdência pública ou privada, do
microempreendedor individual, declaração de imposto de renda de pessoa
física, rendimentos com vínculo empregatício, rendimentos auferidos no
exterior, renda recebida por padres, pastores e ministros religiosos,
pensionistas, royalties, pagamento a autônomos cooperados e bolsistas.
Para cada uma dessas rendas há uma lista de documentos que valem como
comprovante e que agora estarão disponíveis para consulta online
a partir da emissão do documento. “Hoje, ao emitir uma Decore, o
sistema já gera um número para que a instituição interessada possa
conferir a veracidade do documento. A partir de janeiro, além de saber
se ele é verdadeiro, poderá conferir quais documentos comprovam a
efetividade do rendimento”, afirma Nóbrega.
A Resolução nº 1.492/2015 pode ser conferida na íntegra AQUI. Para acesso à publicação no Diário Oficial da União, clique em http://migre.me/sc70t
Fonte: CFC
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