Através do Ajuste Sinief 13/2015 foram prorrogados os prazos para obrigatoriedade do Bloco K (Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque) da EFD.
Os novos prazos serão:
I – 1º de janeiro de 2017:
- a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00;
- b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;
II – 1º de janeiro de 2018, para:
- os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00;
III – 1º de janeiro de 2019, para:
- os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ;e
- os estabelecimentos equiparados a industrial.
Fonte: Guia Tributário Net na íntegra.
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