Veja quem deve declara:
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS |
As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) em 2020 (ano-base para a declaração do IR deste ano). |
RENDIMENTOS ISENTOS |
Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado. |
ALIENAÇÃO DE BENS |
Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. |
PROPRIEDADE DE BENS |
Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2020, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2021 (relativo ao ano-base 2020). |
NOVOS RESIDENTES |
Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2020. |
VENDA DE IMÓVEIS |
Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda. |
ATIVIDADE RURAL |
Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ R$142.798,50 oriunda de atividade rural. |
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS |
Quem pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020 |
1) Rendas
- informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
- informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
- informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
- resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
- DARFs de carnê-leão.
2) Bens e direitos
- documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;
3) Dívidas e ônus
- informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período;
4) Renda variável
- controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARFs de renda variável.
5) Informações gerais
- dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- endereço atualizado;
- cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- atividade profissional exercida atualmente.
6) Pagamentos e doações efetuados
- recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
- recibos de doações efetuadas;
- comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido político.
Observação: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.
LIMITES PARA DEDUÇÕES DO IR
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
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DESCONTO
PADRÃO
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A regra para fazer a declaração simplificada
continua a mesma – ou seja, dá um desconto "padrão" de 20% na renda
tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração
completa.
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No IR de 2020, esse desconto está
limitado a R$ 16.754,34.
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DECLARAÇÃO COMPLETA
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DEPENDENTES
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No caso da dedução por dependentes, o
valor é de até R$ 2.275,08 na declaração do
IR deste ano. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio,
técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite
individual de dedução, DESDE 2015, é de até R$
3.561,50 na declaração de IR deste ano.
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DESPESAS
MÉDICAS
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Para despesas médicas, as deduções
continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos,
dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais,
fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços
radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
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INSS DO
EMPREGADO DOMÉSTICO
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Até 2019, a Receita Federal permitia a dedução, no valor do imposto a pagar, de gastos com o pagamento do INSS de empregados domésticos. O contribuinte não precisa mais de fazer a declaração dos gastos com Previdência de empregados domésticos no Imposto de Renda neste ano.
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Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.
Declaração Pre-preenchida
A Receita também disponibiliza uma ferramenta que permite preencher um “rascunho” da declaração do IR 2020, onde é possível colocar as informações gradualmente, antes do lançamento oficial do programa da declaração, podendo depois apenas importar o arquivo.
O aplicativo de Rascunho do IR 2016 está disponível na página da Receita Federal na internet. Clique aqui para acessar
Na ferramenta é possível já incluir os dados de identificação do contribuinte, rendimentos, bens, dívidas e informações de terceiros, como dependentes e cônjuge. Também dá para saber se é mais vantajoso optar pelo modelo simplificado ou completo.
Para quem não tem muita prática, a recomendação é preencher pelo modelo completo, que permite lançar gastos dedutíveis. Mas se o contribuinte não tem muitas despesas que podem ser abatida deve optar pelo modelo simplificado, com desconto único de 20% sobre os rendimentos tributáveis.
Confira abaixo algumas dicas:
• Resgate a declaração do ano anterior - O programa da Receita Federal permite importar os dados do documento preenchido no ano passado. O arquivo da declaração anterior, bem como o recibo de entrega, deve ficar salvos no computador para facilitar o processo.
• Verifique mudanças nas fontes pagadoras e receitas extras - Se você mudou de emprego no ano passado, recebeu algum prêmio ou pagamento não convencional, é importante resgatar os documentos que comprovem a renda recebida, rescisões, etc.
• Verifique se você tem todos os comprovantes de despesas - Esta providência é importante para quem preenche a declaração completa. Gastos com saúde e educação, desde que dedutíveis, podem necessitar de comprovação à Receita. Por esse motivo, é preciso guardar todos os comprovantes e informar os valores corretamente.
• Levante as informações de compra ou venda de bens - A venda de um imóvel com lucro exige, por exemplo, que o contribuinte informe o valor pelo qual ele foi adquirido (sem correção) e qual o ganho obtido com a transação.
• Exija os informes das fontes pagadoras - As empresas e instituições financeiras são obrigadas a fornecer os informes de rendimentos aos contribuintes até o fim de fevereiro. Já os informes de rendimentos bancários podem ser emitidos pelo internet banking, caso não sejam enviados pelo correio.
• Os principais documentos necessários são: comprovante de rendimentos, comprovante com despesas médicas, dentárias, plano de saúde, despesas com instrução e pensão alimentícia, comprovante de contas bancarias, poupança, investimentos, compra de veículos e de imóveis.
Fonte: G1, Contabilizei.blog e Receita Federal do Brasil
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