O Fisco estadual alterou a Portaria Sefaz nº 77/2020, prorrogando, em caráter excepcional, os prazos para recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, previstos na Portaria Sefaz nº 100/96.
Com isso, os prazos de recolhimento em relação aos fatos geradores que ocorrerem nos meses de maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro/2020 e de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2021, ficam prorrogados, respectivamente, para o 6º dia dos meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro/2020 e de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho de 2021.
O ato ora publicado entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31.01.2021.< /p>
(Portaria SEFAZ nº 33/2021 - DOE MT de 17.02.2021)
Fonte: IOB, SEFAZ MT e ECONODATA
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